Recadastramento funcional anual de servidores ativos começa dia 26 de julhoServidores têm até 12 de agosto para fazer recadastramento anual obrigatório
A Portaria GP 695 determina que, excepcionalmente, este ano, o recadastramento obrigatório será realizado no período de 15 de julho a 12 de agosto.

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, publicou, na última sexta-feira (15), a Portaria GP 695, que trata do recadastramento funcional anual e obrigatório de servidores e magistrados referente ao ano de 2022. A Portaria GP 695 determina que, excepcionalmente, este ano, o recadastramento obrigatório será realizado no período de 15 de julho a 12 de agosto.
A atualização cadastral de servidores e magistrados é obrigatória e ocorre, normalmente, no período de 1º a 30 do mês de junho, por meio do Portal do Servidor, conforme a Portaria GP 770, de 6 de julho de 2018.
O recadastramento abrange a complementação ou retificação de informações, como endereço, telefone, e-mail, foto, grau de instrução, tipo sanguíneo, doador (sangue/órgão), PNE (Portador de Necessidades Especiais), nacionalidade e naturalidade, mas também inclui a entrega de declaração de bens e renda, conforme modelo disponibilizado pela Diretoria de Recursos Humanos do TJMA, ou por meio de cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, com as respectivas retificações; e entrega de declaração de parentesco.
Muita atenção. Conforme a Portaria 770/2018, os servidores e magistrados que não atenderem ao recadastramento no prazo estabelecido terão seus pagamentos suspensos a partir do mês subsequente.
O controle e gerenciamento do recadastramento é de responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos.

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