Sindjus-MA informa quanto a alterações no Código de Ética e no Regimento das Sedes a serem deliberadas em AssembleiaAssembleia Extraordinária do Sindjus-MA aprova alterações no Código de Ética e no Regimento das Sedes Sociais
Os servidores da Justiça filiados ao Sindjus-MA aprovaram por unanimidade as alterações propostas para o Código de Ética da entidade e no Regimento das Sedes Sociais e Recreativas do Sindicato.
Os servidores da Justiça filiados ao Sindjus-MA aprovaram por unanimidade as alterações propostas para o Código de Ética da entidade e no Regimento das Sedes Sociais e Recreativas do Sindicato. A decisão foi tomada em Assembleia Geral Extraordinária realizada na manhã deste sábado (30), de forma híbrida, isto é, com filiados reunidos, presencialmente, na Sede Social do Sindicato, em Raposa, cidade da Grande Ilha; como em Sala Virtual pela plataforma Zoom Meeting.A primeira deliberação foi a alteração no Regimento das Sedes Sociais e Recreativas do Sindjus-MA que foi aprovada por unanimidade, tanto pelos filiados reunidos, presencialmente, como por aqueles na Sala Virtual.
Antes da alteração, o Regimento previa que os espaços das sedes poderiam ser alugados para filiados e não filiados, mas os valores já estavam pré-definidos nos Artigos 7º e 8º. Com a alteração aprovada, os valores serão definidos pela Administração do Sindjus-MA.
A redação ficou desta maneira:
Artigo 7º - "Os valores das taxas de locação do restaurante e da área de festas a que se referem o artigo anterior serão definidos pela Administração do Sindjus-MA".
Artigo 8º - "O não filiado poderá locar o restaurante e a área de festas da Sede Social nos dias de quarta, quintas e sextas-feiras sem limite mensal, como limitação de dois sábados e dois domingos por mês".

Código de Ética
A alteração aprovada no Código de Ética foi relativa à vedação imposta para a contratação de funcionários ou prestadores de serviços que sejam parentes de diretor ou de qualquer filiado, presente no Capítulo V, Artigo 10º, inciso VII do Código de Ética. A Diretoria propôs que fosse retirado a vedação relativa ao parantesco com os filiados.
O filiado Saulo Carneiro, contudo, propôs que a redação fosse incluída como parágrafo único do Artigo 10º e não colocada nas disposições finais. A proposta foi colocada em votação e aprovada pelos filiados.
Membros do Conselho de Ética também propuseram alteração na redação da alteração para acrescentar "membros da Secretaria" na redação do artigo, isto é, incluindo os membros da secretaria na vedação para contratação em caso de haver parentesco de algum destes com o contratado.
A Redação aprovada foi a seguinte:
Parágrafo único, Artigo 10º - "É vedado a contratação ou prestação de serviço ao Sindicato por parentes de membros da Diretoria, membros da secretaria, membros do Conselho Fiscal e membros do Conselho de ética, até o 3º grau”.
Conforme o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, a mudanças propostas foram simples e tem o objetivo de viabilidade à gestão das sedes.
"Foram alterações para facilitar o trabalho da Diretoria. Nós acabamos com vedações que estavam impedindo a captação de recursos para as Sedes Sociais, no caso do regimento; assim como a contração de serviços mais qualificados e mais baratos, no caso da vedação Código de Ética. Então, foram alterações simples que, na verdade, irão evitar prejuízos aos nossos filiados", disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.


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