TJMA alerta para necessidade de realização do exame anual de saúde

Prazo encerra no dia 31 de dezembro e Divisão Médica destaca que é preciso retornar às rotinas, inclusive dos cuidados preventivos de saúde

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A Divisão Médica do Tribunal de Justiça do Maranhão alerta a todos os servidores, servidoras, magistrados e magistradas para a necessidade de realização do exame anual de saúde de 2021.

O prazo encerra no dia 31 de dezembro e está sendo verificada baixa frequência até o momento, apesar das informações enviadas por meio dos e-mails institucionais. Em novo comunicado, a Divisão Médica coloca-se à disposição para realizar a avaliação médica dos magistrados, magistradas, servidores e servidoras.

Destaca que, com a retomada das atividades presenciais, é preciso retornar às rotinas, inclusive dos cuidados preventivos com a saúde.

A avaliação anual de saúde de magistrados, magistradas, servidores e servidoras ativos(as) do Poder Judiciário do Maranhão é regulamentada pela Portaria-GP – 9662017. O documento considera a necessidade de implementação, no âmbito do Tribunal de Justiça, de ações para zelar pelas condições de saúde de magistrados(as) e servidores(as), tendo em vista o bem-estar e a qualidade de vida no trabalho.

De acordo com a portaria, a avaliação anual de saúde consiste na realização de exames laboratoriais, de avaliação médica e de preenchimento de questionário no sistema Salus.

A recomendação é de que seja realizada sempre no mês de aniversário do magistrado(a) ou do(a) servidor(a), mas os que assim não procederam ainda têm até o dia 31 de dezembro para a realização da avaliação.

Caberá ao magistrado(a)/servidor(a) gerar, por meio do sistema Salus (Servidor/Sentinela/Salus), a guia de requisição de exames, bem como a ficha de avaliação médica e realizar os exames solicitados no laboratório de sua preferência.

Munido dos resultados dos exames laboratoriais, submeter-se à consulta com médico da sua preferência, particular ou da rede pública, o qual preencherá a ficha de avaliação médica. Em seguida, alimentar o sistema Salus com as informações adicionais solicitadas para a finalização da avaliação anual de saúde.

Mais informações podem ser consultadas na íntegra da Portaria-GP – 9662017.

Fonte: Portal do Poder Judiciário do Maranhão