Conselho de Ética do Sindjus-MA julga improcedente denúncia contra presidente George Ferreira

Em reunião realizada no fim da tarde desta quinta-feira (20), o Conselho de Ética do Sindjus-MA decidiu, por unanimidade, julgar improcedentes todos os pedidos formulados em Processo Ético Disciplinar aberto pelo atual secretário geral e ex-presidente do Sindicato, Anibal Lins, que acusava o atual presidente, George Ferreira, de desrespeitar o Código de Ética e as normas estatutárias do Sindjus-MA. A decisão foi amparada em parecer do Departamento Jurídico do Sindjus-MA.

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Em reunião realizada no fim da tarde desta quinta-feira (20), o Conselho de Ética do Sindjus-MA decidiu, por unanimidade, julgar improcedentes todos os pedidos formulados em Processo Ético Disciplinar aberto pelo atual secretário geral e ex-presidente do Sindicato, Anibal Lins, que acusava o atual presidente, George Ferreira, de desrespeitar o Código de Ética e as normas estatutárias do Sindjus-MA. A decisão foi amparada em parecer do Departamento Jurídico do Sindjus-MA.
 
Na petição para abertura do Processo Disciplinar, recebida pelo Conselho de Ética em 13 de julho de 2021, Anibal Lins fez sete pedidos ao Conselho de Ética.  Contudo, pouco depois, no dia 28 de julho, formalizou a desistência de quatro dos setes pedidos. Restaram: (i) pedido de advertência por decisões monocráticas fora das atribuições estatutárias do presidente; (ii) pedido para que a Diretoria Executiva convocasse Assembleia Geral para tratar de indicação para licença classista; (iii) pedido de recomendação para publicização das atas das reuniões ordinárias da Diretoria Executiva do Sindicato.           
 
No processo, Anibal Lins afirma que o atual presidente do Sindjus-MA violou o Estatuto do Sindicato ao tomar “decisões individuais persecutórias, com prejuízo a funcionários do Sindicato, a ele próprio peticionário, e com risco de prejuízo financeiro e patrimonial para a entidade”.
 
Entre as “decisões persecutórias” elencadas, a princípio, Anibal Lins incluiu a demissão de funcionário, que estaria contaminado pela Covid-19 no momento da dispensa; e a demissão de advogado, sobre a qual George Ferreira não teria consultado a Diretoria Executiva, além de não proceder com todas as obrigações para a rescisão do contrato.
 
Conforme a denúncia, George Ferreira também teria violado o Estatuto Social do Sindjus-MA ao decidir (Decisão GP – 001/2021), “monocraticamente”, no dia 30 de julho de 2021, pelo indeferimento de pedido do próprio Anibal Lins para assumir uma das três licenças classistas previstas em lei para o Sindjus-MA.  No caso, Anibal Lins pretendia assumir a licença que hoje é exercida pelo vice-presidente do Sindjus-MA, Fagner Damasceno.
 
A licença classista permite que o servidor público eleito para desempenho de mandato em entidade classista (confederação, federação ou sindicato) fique liberado do trabalho no setor público para se dedicar à entidade, sem prejuízo da sua remuneração.
 
Anibal Lins desistiu das questões relativas aos funcionários, mas continuou com os pedidos sobre decisões monocráticas e licença classista. Em seu requerimento, ele diz “que não aceita ser excluído do exercício da licença classista por decisão unipessoal, ilegal, ilegítima e persecutória do presidente do Sindjus-MA”.
 
Parecer
 
O Departamento Jurídico do Sindjus-MA concluiu que a distribuição das licenças classistas pertence ao Sindicato e não constitui direito subjetivo de membro eleito para a Diretoria Executiva. “Entendemos pela possibilidade de livre outorga, pelo presidente do Sindjus-MA, das licenças classistas às quais tem direito o Sindicato, dentre os membros da Diretoria Executiva e Secretarias, não havendo vinculação hierárquica ou qualquer preferência de ordem entre os membros, para os fins de concessão de tal benesse”, diz o texto.
 
O parecer também conclui que a licença classista não consiste em direito individual de qualquer de seus diretores, não havendo distinção entre titulares e suplentes. Ressalta, inclusive, a prática histórica no Sindjus-MA “de outorga ao Presidente, a tomada de tal decisão, sendo esta legítima e legal e cuja indicação alcança os membros da chapa eleita”.
 
Sobre a Decisão GP – 001/2021, na qual o atual presidente do Sindjus-MA indeferiu o pedido de Anibal Lins para assumir licença classista, o parecer afirma que ficaram bem fundamentadas as justificativas para o indeferimento do pleito. Destaca que Anibal Lins, além de dirigir sua demanda ao presidente George Ferreira, “não requereu, em nenhum momento, o encaminhamento do tema para deliberação colegiada, quer seja pela Diretoria Executiva, quer seja pela Assembleia Geral”.
 
Por fim, o parecer ressalta que, ainda que houvesse dúvida quanto à competência para decidir, se poderia ser uma decisão monocrática do presidente ou se colegiada, o pedido de Anibal Lins foi posto à discussão e deliberação em reunião da Diretoria Executiva, que ratificou a Decisão GP 001/2021, por maior absoluta no dia 21 de julho de 2021. Isto é, se houvesse vício na decisão monocrática, este foi sanado com ratificação da decisão pela Diretoria Executiva.
 
Defesa
 
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, refutou todas as imputações feitas pelo secretário geral Anibal Lins. A defesa apresentada ao Conselho de Ética afirma que toda a narrativa construída com a denúncia tinha como único propósito a obtenção por Anibal Lins de uma das licenças classistas e que as demais questões trazidas ao Conselho de Ética constituíam apenas plano de fundo para esse propósito.
 
A defesa observou que, se a decisão monocrática tivesse sido pelo deferimento do pedido de Anibal Lins, para assumir a licença classista, o entendimento deste seria diverso. Também destacou que, por diversas vezes, nos anos que Anibal Lins presidiu o Sindicato, “a prática agora combatida era corriqueira”. “Foram distribuídas ao longo das gestões do ora Denunciante, licenças classistas ao Secretário de Patrimônio (2014), Secretário de Assuntos Jurídicos e ao Secretário de Mobilização e Articulação Regional (2017), entre outras distribuições feitas da mesma forma”, afirma o texto da peça de defesa, que se encerra pedindo total improcedência dos pedidos e arquivamento do Processo Ético Disciplinar.
 
Relatório Final do Conselho de Ética
 
O Conselho de Ética decidiu, por unanimidade, que são improcedentes todos os pedidos formulados pelo secretário geral Anibal Lins no Processo Ético Disciplinar.
 
Sobre o pedido de advertência ao presidente do Sindjus-MA por decidir monocraticamente sobre assunto que não consta como de sua competência, os membros do Conselho de Ética, seguindo o parecer do Departamento Jurídico do Sindicato, entenderam pela possibilidade de livre outorga, pelo Presidente do Sindjus-MA, das Licenças Classistas às quais o sindicato tem direito.
 
Conforme o Relatório Final, a apresentação do tema para ampla discussão e deliberação em reunião da Diretoria Plena, “fere de morte o pedido do denunciante, pois de fato, houve a convalidação do ato”.
 
Quanto ao pedido para que o Conselho de Ética oriente a diretoria executiva a convocar Assembleia Geral Extraordinária, os membros do Conselho de Ética entenderam que o pleito perdeu o objeto.
 
E sobre o pedido de recomendação para que as atas das reuniões ordinárias da Diretoria Executiva e seus atos de convocação sejam publicizados no Porta do Sindjus-MA, o Conselho de Ética entendeu que “nessas reuniões são tratados temas sensíveis, e que, naturalmente, invocam o necessário sigilo, cuja divulgação ampla e irrestrita, como requer o Denunciante, particularmente, mediante publicação na grande rede, pode gerar situação potencialmente lesiva, tanto ao sindicato, quanto a seus diretores e filiados”.

Reuniram-se por vídeo conferência os membros do Conselho de Ética do Sindjus-MA, o presidente Lúcio Fernando Barros Novaes, os membros-titulares Júlio Cesar de Macedo Dias e Izaias Sousa da Costa; e os membros-suplentes Fernanda Soares de Araújo Rufino e Joaquim Almeida da Silva Filho.