Conselho de Ética do Sindjus-MA julga improcedente denúncia contra presidente George FerreiraTRT-16 julga improcedentes pedidos em ação trabalhista contra o Sindjus-MA
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), em Sessão Telepresencial realizada no último dia 7 de dezembro, decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso ordinário interposto pelo oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Anibal Lins, contra decisão da juíza do Trabalho, Tália Barcelos Hortegal, que, em agosto passado, extinguiu ação ajuizada pelo oficial de justiça contra o Sindjus-MA.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), em Sessão Telepresencial realizada no último dia 7 de dezembro, decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso ordinário interposto pelo oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Anibal Lins, contra decisão da juíza do Trabalho, Tália Barcelos Hortegal, que, em agosto passado, extinguiu ação ajuizada pelo oficial de justiça contra o Sindjus-MA. Nessa ação, a magistrada havia julgado improcedente o pedido de Anibal Lins para que a Justiça do Trabalho determinasse a realização quinzenal de reuniões dos membros da Diretoria Executiva para exame de receitas e autorização das despesas a serem executadas, entre outros pedidos. A decisão de primeiro grau agora foi mantida pela Primeira Turma do TRT-16.
Com o recurso (Processo 0016227-82.2022.5.16.0015), Anibal Lins pretendia que a sentença de primeiro grau fosse reformada para que o processo retornasse ao juízo originário e que então fosse concedida vistas ao Ministério Público Federal do Trabalho (MPT). Na sentença de primeiro grau, a juíza Tália Barcelos Hortegal já havia indeferido a intimação do MPT.
“A simples leitura dos pedidos formulados na peça de ingresso deixa claro que a finalidade da referida ação é a exibição de documentos e o cumprimento do estatuto da entidade sindical quanto à realização de reuniões ordinárias pela Diretoria Executiva com periodicidade quinzenal. Não foi formulado pleito de impugnação da execução orçamentária do sindicato ou de responsabilização de algum de seus membros, desta forma, com base nos arts. 141 e 492 do CPC acima citados, não há razão para deferir a intimação do Ministério Público”, disse a juíza no texto da decisão.
Esse entendimento foi agora reforçado pela relatora do recurso, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva. “Ora, nesse cenário, não obstante o autor imprima à sua argumentação um viés de suspeita com relação à execução orçamentária do sindicado, certo é que não há qualquer pleito de impugnação a essa execução, bem como não há requerimento de responsabilização de qualquer membro da diretoria sindical, contextos que poderiam ensejar a intervenção do MPT, diante do interesse público envolvido. Todavia, não é o caso, de modo que deve o julgador decidir a lide nos limites objetivos em que foi proposta, consoante o princípio da adstrição (arts. 141 e 492 do CPC)”.
A desembargadora também destacou que a Assembleia de Prestação de Contas do Exercício de 2021, ocorrida em 26 de março de 2022, resultou na aprovação das contas do exercício financeiro do ano de 2021 por votação dos 199 servidores presentes. E decidiu: “em face das circunstâncias apresentadas, não havendo razões para a reforma da sentença, nego provimento ao recurso”.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma do TRT-16, o desembargador Francisco José de Carvalho Neto, que presidiu o julgamento, e pelo desembargador José Evandro de Souza. A sessão foi acompanhada presencialmente pelo advogado do Sindjus-MA, Fernando Antônio Reis Silva.
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, comentou a decisão. “Trata-se de mais uma decisão da Justiça do Trabalho que evidencia a forma como a nossa gestão tem conduzido o Sindjus-MA, isto é, com total transparência, permitindo aos nossos filiados o conhecimento de todas as informações e documentos sobre como os recursos do Sindicato estão sendo utilizados”, afirmou.“Nós temos instrumentos para que os nossos filiados acompanhem e controlem as ações da Diretoria. Um deles é a Assembleia de Planejamento Orçamentário, que define como os recursos serão investidos no ano seguinte; outro é a Assembleia de Prestação de Contas, que verifica se esses recursos foram utilizados, no ano anterior, conforme o que foi definido no planejamento orçamentário. E temos também o controle exercido pelo nosso Conselho Fiscal”, complementou George Ferreira.
Confira a decisão da Primeria Turma do TRT-16
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Justiça do Trabalho extingue ação movida contra o Sindjus-MA


