Conforme pedido do Sindjus-MA, Corregedoria expede orientações para elaboração de mandados judiciais

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, determinou a expedição de ofícios circulares a todas as unidades judiciais de 1º Grau orientando quanto à elaboração de Mandados Judiciais.

2.124 visualizações
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, determinou a expedição de ofícios circulares a todas as unidades judiciais de 1º Grau do Poder Judiciário do Maranhão, DECISÃO-GCGJ - 2642022, orientando quanto à elaboração de Mandados Judiciais, no que diz respeito à observância dos requisitos constantes no art. 250 do CPC c/c art. 157 do Código de Normas da CGJ e art. 14 §2° do Prov. CGJ n° 8/2017.
 
A decisão do Corregedor leva em conta o PARECER-GDJC – 62022, formulado a partir do requerimento do Sindjus-MA, protocolado no dia 21 de janeiro de 2022, expondo as dificuldades enfrentadas pelos Oficiais de Justiça quando ao cumprimento dos mandados judiciais.
 
‘Muitas das previsões normativas que regem a emissão de mandados, não continham, de forma sistemática, requisitos como destinatário, endereços e outros, ou seja, ausência de dados indispensáveis, impactando diretamente no exercício das atividades dos Oficiais de Justiça, causando perda de tempo, particularmente na busca de informações que deveriam constar nos mandados’, ressaltava o requerimento.

A demanda partiu do diretor de Patrimônio do Sindjus-MA, Francisco de Araújo Batista, oficial de justiça, lotado na Central de Mandados de Imperatriz. 
 
“Atualmente, a gente tem uma demanda muito grande de mandados. Mês passado, por exemplo, recebemos entre 180 a 190 mandados por dia. Quando a gente sai para cumprir o mandado, a gente vai ao endereço, leva o mandado e lê para a pessoa. Explicamos tudo. O que estava acontecendo? Muitos mandados são expedidos sem o número do processo, não tem o nome da pessoa, não tem endereço, não tem a finalidade... Tem precatório, por exemplo, que vem de outra cidade, outra comarca, que tem 50, 60 páginas e a gente teria que identificar em qual página está a finalidade. Demanda tempo identificar isso ou encontrar o endereço e anotar. Então é um trabalho prejudica muito o cumprimento das diligências”, destacou o diretor.

Francisco Batista ressalta ainda que objetivo do requerimento não foi causar nenhum constrangimento ou pressionar trabalho das Secretarias. "Sabemos do grande volume de trabalho deles também. O objetivo é, justamente, o contrário: que haja maior qualidade no serviço prestado pela gente, evitar equívocos na hora do cumprimento do mandado", concluiu.
 
O Sindjus-MA anexou ao documento, expedientes que representavam alguns dos problemas identificados nos mandados entregues aos Oficiais de Justiça, que partiam desde a ausência de qualificação (pelo menos nome e endereço) das partes, passando pela ausência da finalidade do mandado, do número do processo e o resumo da ordem judicial, entre outros tantos.
 
“A forma como os mandados estavam sendo feitos, recorrentemente, resultava em retrabalho para os Oficiais de Justiça, causando transtornos, devido à perda de tempo para identificar o destinatário do cumprimento da ordem, o endereço para citação/intimação, a finalidade do mandado, assim como outros, além de enorme prejuízo a celeridade processual, algo tão almejado pelo Poder Judiciário e pela sociedade. Dessa forma, entendemos que o corregedor Paulo Velten atendeu ao nosso pleito de forma assertiva”, declarou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira (foto).
 
Já nesta segunda-feira (07), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, enviou Ofício direcionado ao presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, informando quanto expedição de ofícios circulares a todas as unidades judiciais de 1º Grau orientando quanto à devida elaboração de Mandados Judiciais na observância dos requisitos do CPC e do Código de Normas da CGJ.