Atendendo pedido do Sindjus-MA, TJMA suspende atividades presenciais até 6 de junhoConforme pedido do Sindjus-MA, TJMA suspende atividades presenciais até 15 de abril
Atende a pedido do Sindjus-MA que, na sexta-feira passada (12), protocolou requerimento para a suspensão das atividades presenciais, no mínimo, até 21 de março.

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, publicou, nesta segunda-feira (15), a Portaria GP – 2232021 que prorroga a suspensão de todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, até o dia 15 de abril de 2021. A medida tem fundamento na elevação dos casos de Covid-19 e a alta ocupação dos leitos de UTI no Estado. Também atende a pedido do Sindjus-MA que, na sexta-feira passada (12), pelos mesmos motivos, protocolou requerimento para a suspensão das atividades presenciais, no mínimo, até 21 de março.
“Nós parabenizamos o presidente Lourival Serejo por essa decisão coerente e louvável. Especialistas e autoridades sanitárias no Maranhão, no Brasil e no mundo afirmam a necessidade de ficarmos em casa e aumentarmos o distanciamento social como a única forma de reduzir o tamanho dessa tragédia”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
A Portaria 2232021 prorroga o período de adoção das medidas restritivas listadas na Portaria 1952021. Sendo assim, as unidades administrativas e judiciárias funcionarão, remotamente, das 8h às 18h, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais e mantidas as audiências e sessões remotas.
Os plantões judiciários ordinários do 1º grau e do 2º grau também funcionarão, remotamente, até 15 de abril, ressalvada hipótese excepcional que exija a presença de servidor para cumprimento de diligência. No período de suspensão somente serão expedidos e cumpridos mandados de forma presencial que envolvam a liberdade pessoal e questões urgentes de caráter inadiável.
Também ficam suspensos os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos. A suspensão dos prazos nos processos físicos, contudo, não abrange a publicação de pautas nem a realização das sessões de julgamento.
Casos
Conforme o último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde, de 14 de março, 407 novos casos foram registrados desde o boletim anterior, de 13 de março. A taxa de ocupação dos leitos de UTI está em 95,74% na Grande Ilha; 91,67%, em Imperatriz e 63,59%, nas demais regiões do Maranhão.

