Conforme pedido do Sindjus-MA, TJMA suspende atividades presenciais até 15 de abrilAtendendo pedido do Sindjus-MA, TJMA suspende atividades presenciais até 6 de junho
O TJMA, conforme a Portaria 382/2021, determinou, nesta sexta-feira (28), a suspensão de todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, pelo período de 29 de maio a 6 de junho de 2021.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), conforme a Portaria 382/2021, determinou, nesta sexta-feira (28), a suspensão de todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, pelo período de 29 de maio a 6 de junho de 2021.O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, levou em consideração a elevação dos casos de Covid-19 e a alta ocupação dos leitos de UTI no Estado, assim como o fato de que a contaminação pela doença já provocou a suspensão do expediente forense em diversas comarcas do Maranhão como Coelho Neto, Chapadinha, Araioses, Bacuri e Itapecuru.
A medida levou em conta ainda a necessidade de resguardar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, no atual cenário de alerta causado pela Covid-19, uma vez que na segunda quinzena de maio, em menos de sete dias, três servidores do Poder Judiciário do Maranhão perderam a vida em razão de complicações da Covid-19.
A decisão também atende ao pedido do Sindjus-MA que, no dia 22 de maio, protocolou requerimento para a suspensão das atividades presenciais, considerando que o quadro da Pandemia de Covid-19 ainda não está sob controle.
Para a Diretoria do Sindjus-MA, a medida é necessária, pois o momento pede extrema cautela devido à exposição de servidores, magistrados e de todos os envolvidos no retorno às atividades presenciais.
“Entendemos a necessidade da manutenção da prestação jurisdicional, mas diante do quadro da Pandemia, e do excelente desempenho de todos no trabalho remoto, mais uma vez se faz necessário adotar tais medidas para proteção de todos os envolvidos, inclusive da população que busca esses serviços. Entendemos que o Tribunal de Justiça do Maranhão age com a prudência que o momento requer”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira (foto).Ainda de acordo com a Portaria 382/2021, o plantão judiciário ordinário, do 1º grau e do 2º grau, também funcionará remotamente até 6 de junho, ressalvada hipótese excepcional que exija a presença de servidor para cumprimento de diligência.
No período de suspensão somente serão expedidos e cumpridos mandados de forma presencial que envolvam a liberdade pessoal e questões urgentes de caráter inadiável.
Também ficam suspensos os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos. A suspensão dos prazos nos processos físicos, contudo, não afeta a publicação de pautas nem a realização das sessões de julgamento.

