Atendendo pedido do Sindjus-MA, TJMA suspende atividades presenciais até 6 de junhoTJMA suspende atividades presenciais e prazos processuais em todas as comarcas por 10 dias
O TJMA expediu a Portaria-GP 195/2021 suspendendo as atividades presenciais, judiciais e administrativas no âmbito, pelo período entre 8 e 17 de março, ficando suspensos os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) expediu nesta quarta-feira (03) a Portaria-GP 195/2021 suspendendo as atividades presenciais, judiciais e administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, pelo período entre 8 e 17 de março de 2021, ficando suspensos os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos.A portaria atende aos pedidos da Diretoria do Sindjus-MA, que protocolou, no dia 09/02, e reiterou no último sábado (27/02), requerimentos à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para que fosse determinada a suspensão das atividades presenciais em todas as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário maranhense. Os requerimentos consideraram o crescimento do número de casos e óbitos por Covid-19 em todo o Estado e a circulação de novas variantes do novo coronavírus.
O pedido de suspensão das atividades presenciais foi reforçado pelo presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, com o objetivo de preservar à saúde e segurança tanto dos servidores quanto dos jurisdicionados, no entendimento de que a prevenção é o melhor meio de se evitar a disseminação da epidemia.
De acordo com a Portaria 195/2021, as unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente, das 8h às 18h, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões remotas. O plantão judiciário ordinário, do 1º grau e do 2º grau, também funcionará remotamente no período estipulado, exceto nos casos em que exija a presença de servidor para cumprimento de diligência.
“O sindicato está atuando junto ao Tribunal de Justiça para preservar a saúde de todos os servidores, magistrados, assim como de toda a população. A suspensão das atividades presenciais vale também para as comarcas e unidades judiciais onde tramitam os processos físicos, a exemplo das varas criminais. É importante fazer a prevenção nesse momento de superlotação das unidades de saúde e elevação no número de óbitos”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira (foto).Conforme a decisão, durante o período de suspensão das atividades presenciais, somente serão expedidos e cumpridos mandados de forma presencial que envolvam a liberdade pessoal e questões urgentes de caráter inadiável. Nesse sentido, o Sindjus-MA também havia solicitado a edição da norma complementar à Portaria GP 148/2021, com o intuito de regulamentar especificamente a realização de atividades externas, para que estas fossem realizadas por meio remoto.
Fiscalização
Em caso de descumprimento das disposições da Portaria 195/2021, as reclamações podem ser enviadas para o WhatsApp do presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, (98) 98465-3078.
Saiba Mais:
Sindjus-MA solicita a suspensão das atividades presenciais em todas as unidades jurisdicionais do estado
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