Justiça reconhece imunidade tributária do Sindjus-MA que fica isento da cobrança de IPTU

A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís julgou procedente (Processo Nº 0841534-34.2020.8.10.0001) pedido de reconhecimento de imunidade tributária do Sindjus-MA o que isenta o Sindicato de pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

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Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís

A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís julgou procedente (Processo Nº 0841534-34.2020.8.10.0001) pedido de reconhecimento de imunidade tributária do Sindjus-MA o que isenta o Sindicato de pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Conforme o Departamento Jurídico do Sindjus-MA, equivocadamente, a Prefeitura de São Luís vinha exigindo que o Sindicato pagasse o tributo.
 
O advogado do Sindjus-MA, Fernando Reis, explica que a sindicatos e outras organizações sociais é garantida, constitucionalmente, a imunidade tributária. “Em curtas palavras, é a impossibilidade do Estado – União, Estados e Municípios – cobrarem impostos dessas entidades. Isso objetiva a proteção de sua função social”, explicou.
 
Contudo, o Município de São Luís vinha exigindo do Sindjus-MA o pagamento do IPTU ou que o Sindicato fizesse requerimento administrativo para concessão da isenção. “Esse requerimento administrativo é outra modalidade de não pagamento de tributos em que existe a cobrança, mas é dispensado o pagamento. Essa modalidade é passível de extinção e retorno da obrigação de pagamento”, acrescentou Fernando Reis.
 
O Sindjus-MA, por meio do seu Departamento Jurídico, decidiu, então, levar a questão à Justiça para que fosse reconhecida a imunidade tributária do Sindicato e declarada a impossibilidade de cobrança do tributo, assim como a extinção das cobranças que estavam em andamento, a desconstituição dos débitos existentes e inscritos na Fazenda Pública Municipal e a devolução dos valores pagos nos últimos cinco exercícios fiscais.
 
Entretanto, a sentença reconheceu a imunidade tributária do Sindjus-MA somente a partir de 2019 e foi omissa em relação aos demais pedidos. “Então vamos manejar os recursos cabíveis para alcançar a plenitude das nossas pretensões. De todo modo, é uma importante vitória que significa um alívio em uma obrigação financeira, cujos recursos poderão ser redirecionados a outras atividades do Sindicato”, afirmou o advogado.
 
Presidente do Sindjus-MA, George Ferreira“Essa ação na Justiça para o reconhecimento da imunidade tributária do Sindjus-MA é parte do esforço que estamos fazendo para mantermos o equilíbrio financeiro do Sindicato e para que haja mais recursos para cumprirmos a missão do Sindicato é que defender os direitos dos servidores da Justiça e oferecer uma rede de apoio, vantagens e benefícios aos nossos filiados. Isso demonstra o nosso compromisso com os filiados de utilizarmos os recursos oriundos das mensalidades com austeridade e cuidado”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
Existe ainda a possibilidade de a Prefeitura de São Luís recorrer da decisão.

Confira a sentença da juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública.