Em PCA do Sindjus-MA, CNJ reconhece ilegalidade do não pagamento do custeio de diligências acima de 150 mandados

Depois de muito trabalho do Sindjus-MA, o CNJ negou, por maioria, provimento ao recurso administrativo do TJMA, contra decisão favorável ao Sindicato, e reconheceu, a ilegalidade do não pagamento de diligências acima do limite de 150 mandados

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Márcio Luís Andrade em reunião com o conselheiro do CNJ, Márcio Luiz Coelho de FreitasDepois de muito trabalho do Sindjus-MA, iniciado ainda em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por maioria, provimento ao recurso administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), contra decisão favorável ao Sindicato, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA - 0011208-78.2018.2.00.0000), que é de autoria do Sindjus-MA; e reconheceu, definitivamente, a ilegalidade do não pagamento de diligências acima do limite de 150 mandados no período entre a revogação do artigo 6º da Resolução TJMA 31/2017 e a edição da Resolução 52/2019, que estabeleceu valor fixo para o custeio de diligências para oficiais de justiça e comissários.
 
Decisão monocrática

Último voto na decisão colegiada

Com a decisão inicial favorável ao Sindicato, em março de 2020, o TJMA havia interposto recurso administrativo com requerimento de efeito suspensivo, sob alegação de que sofreria impacto orçamentário. A nova decisão que ratificou os pedidos do Sindjus-MA foi tomada durante o Plenário Virtual do CNJ, na última sexta-feira (25), sob a presidência do ministro Luiz Fux. Foram 11 votos favoráveis ao Sindjus-MA e dois divergentes.

Além de reconhecer a nulidade do não pagamento de diligências acima de 150 mandados, o CNJ também declarou nula a Resolução TJMA 52/2019 e os artigos 5º, parágrafo único e 8º da Portaria TJMA GP 831/2019, que dispõe sobre a substituição dos oficiais de justiça, conforme o pedido do Sindjus-MA

O último conselheiro a votar no Plenário Virtual foi Márcio Luiz Coelho de Freitas com quem o diretor financeiro do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade, teve audiência por videoconferência no dia 18 de março. Márcio Luís Andrade também se reuniu por videoconferência, no dia 16, com o conselheiro Mauro Pereira Martins, para tratar do processo.

Márcio Luís Andrade“Esse PCA no CNJ é uma luta que travamos desde 2018. E recentemente fizemos um trabalho intenso para o processo voltar a julgamento. Distribuímos memoriais a todos os conselheiros sobre a tese defendida pelo Sindjus-MA. O fato é que foram pedidos legítimos que Sindicato apresentou, em nome dos oficiais e comissários, e o CNJ reconheceu isso”, afirmou Márcio Luís Andrade.

Advogado Cezar BrittoO cumprimento de decisão vai permanecer a cargo do Escritório Cezar Britto, em Brasília. O Sindjus-MA e o Escritório de Advocacia irão informar, detalhadamente, todos os passos para essa fase do processo. “Vamos realizar uma live com a Assessoria Jurídica, em Brasília, para informar os oficiais e comissários de justiça. Será uma oportunidade de tirar dúvidas com o Escritório Cezar Britto”, afirmou o diretor financeiro do Sindjus-MA.

Veja as peças do processo e a movimentação do Sindjus-MA para garantir direitos de oficiais de justiça e comissários.