TJMA decreta ponto facultativo no Poder Judiciário em razão da celebração de Corpus Christi (16/06)

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), durante Sessão Plenária Administrativa, realizada nesta quarta-feira (1º), decidiu pela decretação de ponto facultativo, no dia 16 de junho, em razão da celebração de Corpus Christi.

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), durante Sessão Plenária Administrativa, realizada nesta quarta-feira (1º), presidida pelo desembargador Ricardo Duailibe, decidiu pela decretação de ponto facultativo no Poder Judiciário do Maranhão, no dia 16 de junho, em razão da celebração de Corpus Christi.
 
Na manhã desta quarta-feira (1º), o Sindjus-MA havia protocolado requerimento solicitando que o Poder Judiciário do Maranhão concedesse ponto facultativo no dia 16 de junho de 2022, data da celebração católica de Corpus Christi.
 
O Sindjus-MA requereu alteração na Resolução GP – 662021, tendo em vista que a celebração de Corpus Christi está incluída dentre as datas em que, de praxe, se concede ponto facultativo, a exemplo do Poder Executivo, do Poder Legislativo do Estado, além do Poder Executivo municipal de São Luís, que estabeleceram ponto facultativo para a referida data religiosa.
 
“Consideramos pertinente, como nos outros poderes, que o Poder Judiciário, da mesma forma, concedesse o ponto facultativo aos seus órgãos integrantes. Então, recebemos com satisfação o anúncio feito pelo desembargador Ricardo Duailibe, a partir da decisão do Pleno na sessão de hoje”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.