TJMA atende pedido do Sindjus-MA e suspende processos que impediam progressão funcional do servidor por estabilidade excepcionalTJMA atende pedido do Sindjus-MA quanto a horário especial durante os jogos da seleção feminina de futebol
A Diretoria do Sindjus-MA protocolou requerimento (Processo 373972023), nessa quarta-feira (19), solicitando ao TJMA a concessão de ponto facultativo ou horário especial durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa Feminina de Futebol.
Decisão do TJMA estabelece que o expediente interno será iniciado às 12h, quando a partida tiver início às 8h e às 11h, quando tiver início às 7h.
A Diretoria do Sindjus-MA protocolou requerimento (Processo 373972023), nessa quarta-feira (19), solicitando ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a concessão de ponto facultativo ou horário especial para as servidoras e os servidores durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2023.
O Sindicato argumentou que o mesmo tratamento dispensado à Copa do Mundo Masculina de Futebol de 2022, realizada no Catar, deveria ser estendido à Copa do Mundo Feminina, destacando a importância da visibilidade e promoção do futebol feminino para a promoção da igualdade de gênero.
O requerimento ressaltava que o Poder Judiciário maranhense tem adotado diversas medidas para promover a igualdade de gênero, como a criação de políticas de incentivo à participação feminina e a instituição de comitês e coordenadorias para tratar de questões relacionadas às mulheres. O Sindjus-MA não via impedimentos para conceder o ponto facultativo e que tal medida fortalecerá a isonomia e o bem-estar físico, mental e social de servidoras e servidores.
De acordo com o Sindicato, a concessão do ponto facultativo ou horário especial durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Feminina contribuiria para fomentar a visibilidade do esporte, atrair mais espectadores e investimentos futuros, além de estimular a participação feminina no futebol e fortalecer valores de igualdade na sociedade.
“O nosso pedido é bastante pertinente no momento em que as pessoas estão engajadas às lutas por equidade de gênero. Então, esperamos esse tratamento isonômico, pois não é justo dar tratamento desigual para a seleção feminina. É importante estabelecer uma cultura institucional que valorize e respeite a diversidade, com direitos iguais entre homens e mulheres”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Nesta quinta-feira (20), o presidente do Tribunal de Justiça de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, conforme DECISÃO-GP – 59232023, em resposta ao requerimento formulado pelo Sindjus-MA quanto a solicitação de ponto facultativo ou concessão de horário especial durante os jogos da seleção brasileira de futebol, determinou que, na 1ª fase dos jogos da seleção, o expediente interno do TJMA será iniciado às 12h, quando a partida tiver início às 8h e às 11h, quando a partida tiver início às 7h.
Ficam mantidos o trabalho remoto para o atendimento de medidas urgentes e o funcionamento do Tribunal de Justiça nos horários da realização dos jogos, a fim de possibilitar que o servidor exerça suas atividades no horário de expediente ordinário, se assim desejar.
Conforme decisão, as horas não trabalhadas em razão das partidas serão compensadas à razão de uma hora por dia no mês subsequente, o que deverá ser autorizado e fiscalizado pelo gestor da unidade.
Em caso de classificação para as etapas subsequentes, haverá regulamentação específica em se tratando de horários diferentes dos especificados na decisão.
A Diretoria do Sindjus-MA protocolou requerimento (Processo 373972023), nessa quarta-feira (19), solicitando ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a concessão de ponto facultativo ou horário especial para as servidoras e os servidores durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2023.O Sindicato argumentou que o mesmo tratamento dispensado à Copa do Mundo Masculina de Futebol de 2022, realizada no Catar, deveria ser estendido à Copa do Mundo Feminina, destacando a importância da visibilidade e promoção do futebol feminino para a promoção da igualdade de gênero.
O requerimento ressaltava que o Poder Judiciário maranhense tem adotado diversas medidas para promover a igualdade de gênero, como a criação de políticas de incentivo à participação feminina e a instituição de comitês e coordenadorias para tratar de questões relacionadas às mulheres. O Sindjus-MA não via impedimentos para conceder o ponto facultativo e que tal medida fortalecerá a isonomia e o bem-estar físico, mental e social de servidoras e servidores.
De acordo com o Sindicato, a concessão do ponto facultativo ou horário especial durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Feminina contribuiria para fomentar a visibilidade do esporte, atrair mais espectadores e investimentos futuros, além de estimular a participação feminina no futebol e fortalecer valores de igualdade na sociedade.
“O nosso pedido é bastante pertinente no momento em que as pessoas estão engajadas às lutas por equidade de gênero. Então, esperamos esse tratamento isonômico, pois não é justo dar tratamento desigual para a seleção feminina. É importante estabelecer uma cultura institucional que valorize e respeite a diversidade, com direitos iguais entre homens e mulheres”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Nesta quinta-feira (20), o presidente do Tribunal de Justiça de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, conforme DECISÃO-GP – 59232023, em resposta ao requerimento formulado pelo Sindjus-MA quanto a solicitação de ponto facultativo ou concessão de horário especial durante os jogos da seleção brasileira de futebol, determinou que, na 1ª fase dos jogos da seleção, o expediente interno do TJMA será iniciado às 12h, quando a partida tiver início às 8h e às 11h, quando a partida tiver início às 7h.
Ficam mantidos o trabalho remoto para o atendimento de medidas urgentes e o funcionamento do Tribunal de Justiça nos horários da realização dos jogos, a fim de possibilitar que o servidor exerça suas atividades no horário de expediente ordinário, se assim desejar.
Conforme decisão, as horas não trabalhadas em razão das partidas serão compensadas à razão de uma hora por dia no mês subsequente, o que deverá ser autorizado e fiscalizado pelo gestor da unidade.
Em caso de classificação para as etapas subsequentes, haverá regulamentação específica em se tratando de horários diferentes dos especificados na decisão.



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