Sindjus-MA pede arquivamento imediato de PADs que tratam de acúmulo de cargosParecer reforça entendimento de que natureza técnica de cargos é caracterizada pela atividade exercida e não pela escolaridade
O parecer AJP – 16562022, emitido nesta terça-feira (19), opina pela análise isolada de cada PAD para a verificação da compatibilidade de horários para exercícios dos cargos acumulados. Contudo, embora tenha opinado pelo indeferimento do pedido do Sindjus-MA, o parecer reforça o entendimento de que o que caracteriza o cargo como técnico é a atividade exercida, efetivamente, e não a escolaridade exigida para o cargo.

A Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manifestou-se pelo indeferimento do pedido do Sindjus-MA (Processo Administrativo 14083/2022) de arquivamento de todos os processos administrativos disciplinares (PADs) movidos contra servidores da Justiça por suposta acumulação ilegal de cargos. O parecer AJP – 16562022, emitido nesta terça-feira (19), opina pela análise isolada de cada PAD para a verificação da compatibilidade de horários para exercícios dos cargos acumulados. Contudo, embora tenha opinado pelo indeferimento do pedido do Sindjus-MA, o parecer reforça o entendimento de que o que caracteriza o cargo como técnico é a atividade exercida, efetivamente, e não a escolaridade exigida para o cargo.
A Assessoria Jurídica da Presidência aludiu ao Processo Administrativo nº 13133/2020, no qual o Pleno Administrativo do TJMA decidiu por unanimidade que “as atribuições do cargo de Auxiliar Judiciário – Apoio Administrativo, descritas na RESOL-GP-32017, não podem ser entendidas por simples ou repetitivas, e nem mesmo como meramente burocráticas, dada a necessidade de algum conhecimento especializado nas áreas jurídica e administrativa, ainda que não se tenha o nível superior como requisito do cargo. Considerando o cargo como técnico, em razão de suas atribuições, conclui-se que a acumulação verificada com o cargo de professor encaixa-se no permissivo excepcional previsto na Constituição (art. 37, XVI, alínea “b”, da CF/88 e art. 19, XVI, alínea “b”, da CEMA/89”.
Em outras palavras, no referido processo, o TJMA reconhece a natureza técnica do cargo de auxiliar judiciário – apoio administrativo, em função das atribuições do cargo, mas determina que cada PAD deve ser analisado isoladamente, uma vez que os servidores da Justiça que acumulam cargo de professor da rede pública devem demonstrar compatibilidade de horários entre as atividades laborais exercidas cumulativamente.
A Assessoria Jurídica da Presidência ressalta ainda que se manifestou no mesmo sentido também no Processo Administrativo nº 16848/2022.
Jurídico do Sindjus-MA
Diante do parecer AJP 16562022, o Departamento Jurídico do Sindjus-MA orienta que os servidores que respondem a PAD por acúmulo de cargos solicitem declarações junto à Secretaria de Educação e ao Tribunal de Justiça do Maranhão para comprovar a compatibilidade de horário dos cargos exercidos.
O Departamento Jurídico do Sindjus-MA atua na assistência de servidores que enfrentam PADs por acúmulo de cargos desde 2020, quando foi publicada a Decisão (GP 2905/2020) que determinou a abertura de todos os PADs por acúmulo de cargos.
Essa decisão foi tomada em consideração à Portaria N° 360/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão que havia identificado, por meio de Censo Eletrônico de Servidores Públicos, 37 mil casos de acúmulo de cargos, supostamente ilegais, em todo o Estado do Maranhão, e passou a notificar os órgãos públicos.
Em agosto de 2021, durante Sessão Plenária Administrativa realizada por videoconferência, o Pleno do TJMA arquivou dois PADs por acúmulo de cargos de um auxiliar e um técnico judiciário, ambos representados pelo Sindjus-MA. O arquivamento desses processos representou o reconhecimento da natureza técnicas dos cargos de auxiliar e técnico judiciário.
“O Sindjus-MA conseguiu que o Tribunal de Justiça reconhecesse a natureza técnica dos cargos de auxiliar e técnico judiciário. E esse novo parecer da Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal reforça que a caracterização do cargo se dá pelas atividades, efetivamente, exercidas. Isso é um grande avanço obtido depois de um longo caminho. Cabe agora aos servidores da Justiça que também atuam como professores da rede pública comprovar a compatibilidade de horários como prevê a Constituição Federal”, destacou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.Julgamento de recurso
O presidente do Sindjus-MA acompanhou, na manhã desta quarta-feira (20), a Sessão Plenária Administrativa do TJMA na qual foi iniciado o julgamento de recurso de uma servidora do TJMA para que seja permitida acumulação lícita de cargo de magistério com cargo de auxiliar judiciária do TJMA. O advogado do Departamento Jurídico do Sindjus-MA, Carlos Miranda, fez sustentação oral.
O relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe, concluiu que o caso encaixa-se no permissivo excepcional previsto na Constituição, acompanhando o parecer da Assessoria Jurídica da Presidência, e votou pela inexistência de justa causa para instauração do PAD, caso a servidora demonstre a compatibilidade de horários para exercício das atividades cumulativas. Ou seja, o relator deu provimento ao recurso para que o PAD seja arquivado na hipótese de que haja compatibilidade de horários.O julgamento do recurso, no entanto, foi suspenso com pedido de vista. O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, e o advogado Carlos Miranda irão visitar os desembargadores que pediram vista. .
