Sindjus-MA solicita ingresso em processo que trata da conversão em pecúnia da Licença Prêmio por AssiduidadeProcesso que trata de regulamentação de conversão de licença-prêmio em pecúnia tem nova movimentação
O Processo 71382022 que trata da conversão em pecúnia de Licença-Prêmio por Assiduidade para os servidores do Poder Judiciário do Maranhão, e no qual o Sindjus-MA ingressou como terceiro interessado, teve nova movimentação nesta segunda-feira (19).

O Processo 71382022 que trata da conversão em pecúnia de Licença-Prêmio por Assiduidade para os servidores do Poder Judiciário do Maranhão, e no qual o Sindjus-MA ingressou como terceiro interessado, teve nova movimentação nesta segunda-feira (19).
Após a Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informar a quantidade estimada de licenças-prêmio passíveis de conversão em pecúnia, a Coordenadoria de Pagamento, por meio do DESPACHO-CP – 25952022, fez uma estimativa de valores e a encaminhou para análise e verificação de dotação orçamentária na Coordenadoria de Orçamento.
Conforme o DESPACHO-CP – 25952022, para os servidores com direito a 30 dias de licença-prêmio a estimativa de custo é de R$ 33.268.191,46; isso para indenização de apenas um quinquênio adquirido.
Para os servidores com direito a 45 dias de licença-prêmio, a estimativa de custo é de R$ 48.510.983,32, da mesma forma, para apenas quinquênio adquirido.
E para os servidores com direito a 90 dias, a estimativa de custo fica em R$ 79.200.892,41, também para indenização de um quinquênio adquirido.
A Coordenadoria de Pagamento também apresentou estimativa do montante total necessário para a indenização de todos os quinquênios adquiridos e não gozados para cada servidor:
Para 30 dias de licença-prêmio – estimativa de R$ 102.608.482,82;
Para 45 dias de licença-prêmio – estimativa de R$ 149.448.474,53;
Para 90 dias de licença-prêmio – estimativa de R$ 244.464.632,23.
Essas estimativas foram encaminhadas pela Coordenadoria de Pagamento para a Coordenadoria de Orçamento para análise e verificação de dotação orçamentária.
ENTENDA
O Processo 71382022 foi iniciado pela Diretoria de Recursos Humanos do TJMA para edição de norma administrativa que permita aos servidores do Poder Judiciário Estadual converter licença-prêmio por assiduidade em pecúnia. A finalidade dessa medida seria manter os servidores em suas unidades e, consequentemente, reduzir os afastamentos.
O Sindjus-MA, ciente da importância desse processo para a categoria, pediu para ingressar como terceiro interessado. No último dia 2 de setembro, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, atendeu ao pedido do Sindicato.
A Diretoria do Sindjus-MA defende que a conversão da licença-prêmio em pecúnia seja regulamentada e avalia que a manutenção dos servidores nas unidades do Poder Judiciário, com a consequente redução de afastamentos, tem implicações diretas sobre os indicadores de desempenho da prestação jurisdicional no Poder Judiciário do Maranhão.
“Avaliamos que essa é uma medida interessante tanto para os servidores que poderão optar por converter a licença em pecúnia, se quiserem, ou se precisarem, como para a Administração do Tribunal que tem a possibilidade de evitar afastamentos que teriam consequências sobre as metas de desempenho do Poder Judiciário do Maranhão e sem um impacto significativo nas suas contas”, afirmou o presidente do TJMA, George Ferreira.
