Calendário da Assembleia Geral Itinerante do Sindjus-MA está disponível em página de apoioTRT-16 nega pedido de suspensão da Assembleia Geral Itinerante do Sindjus-MA
O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-16), manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Luís (Processo nº 0017217-18.2022.5.16.0001) que não atendeu a demanda do servidor do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), filiado ao Sindjus-MA, Francisco Marques Neto.

O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-16), manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Luís (Processo nº 0017217-18.2022.5.16.0001) que não atendeu a demanda do servidor do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), filiado ao Sindjus-MA, Francisco Marques Neto.
Francisco Marques Neto pretendia que fosse suspensa a Assembleia Geral Regional Itinerante do Sindjus-MA, e, mais especificamente, que não fossem apreciados os itens nº 8, 41, 44 e 44’’ do Edital de Convocação da Assembleia. Marques queria também a suspensão da prorrogação do mandato da atual Diretoria do Sindicato e a suspensão do adiamento da eleição de abril para novembro de 2023.
“Assim, sem adentrar ao mérito do pedido, como é o caso nos pedidos liminares, podemos afirmar que está correta a decisão do magistrado, tendo em vista que o pedido do impetrante encontra óbice no próprio Estatuto da entidade sindical, que elenca em seu art. 40 (ID. ade8d10 - Pág. 14) os direitos dos associados”, afirmou o desembargador em sua decisão.
Para o desembargador, a decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Luís foi bem fundamentada ao afirmar que a mera intenção de alteração “não é suficiente para desafiar uma intervenção judicial na administração sindical, de imediato”, sob pena de interferência na liberdade de organização sindical.
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, ressalta que nenhuma das propostas de alteração apresentadas visa a permanência ou a prorrogação do mandato da atual Diretoria do Sindicato. George Ferreira explica que o objetivo das mudanças é cumprir as decisões já tomadas pela própria Justiça do Trabalho e a decisão da Comissão Eleitoral do Sindjus-MA, contra a qual nenhuma Chapa derrotada apresentou recurso.
“Qual foi essa decisão da Comissão Eleitoral? De que a duração do mandato da atual gestão é de três anos, iniciando dia 19 de novembro de 2020 e terminando em 19 de novembro de 2023. O que nós estamos submetendo ao crivo da categoria é compatibilizar, ajustar, para que não fique um vácuo muito grande entre a eleição de uma chapa e a data da sua posse. E, como sempre, estamos dando voz e voto a quem é de direito, que é cada servidor filiado ao Sindjus-MA”, concluiu.
Até o momento a Assembleia Geral Regional Itinerante do Sindjus-MA ouviu a vontade dos filiados em 44 das 98 Comarcas nas quais há servidores filiados ao Sindicato. Para o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, a decisão do desembargador Gerson Costa Filho respeito a liberdade sindical. O presidente do Sindjus-MA também comentou que os filiados têm compreendido que as mudanças propostas pela Diretoria tem o único objetivo de aperfeiçoar o Sindjus-MA.
“São proposições que irão modernizar e tornar a administração da nossa entidade mais eficiente, participativa e transparente. Precisamos mudar a data das eleições, porque precisamos reorganizar o calendário eleitoral do Sindicato que foi alterado em face da Pandemia de COVID-19. E queremos criar o Congresso Trianual do Sindjus-MA, um Fórum para a definição participativa da ação política do Sindicato”, afirmou.

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