Sindjus-MA mantém rigor com medidas de proteção contra COVID-19

Em razão do recente aumento no número de casos de COVID-19 em todo o país e, especificamente, no Maranhão, a partir da circulação da sublinhagem BQ.1, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, relembra a todos os filiados e funcionários do Sindicato que permanece em vigor a Portaria 012/2022, que mantém a adoção rigorosa de medidas de proteção contra a contaminação pelo novo coranavírus para ingresso e permanência na Sede Administrativa do Sindicato, no Centro de São Luís.

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Em razão do recente aumento no número de casos de COVID-19 em todo o país e, especificamente, no Maranhão, a partir da circulação da sublinhagem BQ.1, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, relembra a todos os filiados e funcionários do Sindicato que permanece em vigor a Portaria 012/2022, que mantém a adoção rigorosa de medidas de proteção contra a contaminação pelo novo coranavírus para ingresso e permanência na Sede Administrativa do Sindicato, no Centro de São Luís.

A BQ.1 é apenas uma das mais de 300 sublinhagens da variante ômicron do novo coronavírus que circulam no mundo, mas preocupa porque tem um escape maior da proteção de vacinas e já foi identificada em mais de 65 países, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Na ilha de São Luís, conforme o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde, do último dia 18 de novembro, 43 novos casos foram registrados em 24 horas. No Boletim do dia anterior eram 33 novos casos.

Conforme a Portaria 012/2022, durante a permanência de qualquer pessoa nas dependências da Sede Administração do Sindjus-MA deve ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5 metros e observadas as normas de higienização.

Para acesso às dependências da Sede Administrativa do Sindjus-MA será necessária a aferição da temperatura corporal.

Também permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção e a apresentação da carteira de vacinação (com no mínimo duas doses) para ingresso e permanência na Sede Administrativa do Sindjus-MA.

Hospedagem

O artigo 8º da Portaria 012 restabelece o serviço de hospedagem no Solar do Sindjus-MA a filiados, mas condiciona a liberação do serviço a certos critérios:
 
1. O filiado não pode apresentar sintomas gripais;
 
2. Enquanto estiver nas dependências do Solar, o filiado deve permanecer de máscara;
 
3. E para ingressar na Sede Administrativa será necessária a aferição da temperatura corporal e a apresentação da carteira de vacinação (com no mínimo duas doses).
 
Atendimento remoto
 
O atendimento ao público permanecerá ocorrendo, preferencialmente, por meio remoto, mais especificamente, por e-mail, whatsapp ou telefone. Todos os contatos de todos os setores do Sindjus-MA estão reunidos no link da imagem abaixo: