Diretoria do Sindjus-MA e Diretor do Fórum de São Luís discutem medidas para resolver questões no prédio do CalhauSindjus-MA pede disponibilização de condicionadores de ar portáteis para Fórum do Calhau em São Luís
O Sindjus-MA protocolou, na manhã desta sexta-feira (17), requerimento à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para a disponibilização, com urgência, de condicionadores de ar portáteis para o Fórum do Calhau, em São Luís, até que seja realizado o conserto de equipamentos de climatização no 4º e 6º andares do prédio.

O Sindjus-MA protocolou, na manhã desta sexta-feira (17), requerimento à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para a disponibilização, com urgência, de condicionadores de ar portáteis para o Fórum do Calhau, em São Luís, até que seja realizado o conserto de equipamentos de climatização no 4º e 6º andares do prédio. No mesmo requerimento, o Sindjus-MA também solicita acesso a informações relativas ao Processo 5979/2022 que trata da aquisição de placas eletrônicas para esses equipamentos.
No fim de janeiro, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, reuniu-se com o diretor do Fórum, juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira para tratar desse assunto. Na ocasião, a Direção do Fórum informou que acionara o Setor de Engenharia do Tribunal de Justiça, mas que haveria dificuldade relativa à reposição das placas de comando principal dos equipamentos de climatização: os componentes foram encomendados, mas ainda demorariam para chegar.
“Diante disso, nós decidimos pedir a utilização de aparelhos portáteis de ar condicionado enquanto a substituição das placas não ocorre. Também pedimos acesso a informações do processo de compra para acompanhar o andamento da entrega”, afirmou George Ferreira.
O requerimento do Sindjus-MA observa que a Norma Regulamentadora Nº 17, do Ministério do Trabalho e Previdência (NR-17), estabelece requisitos para ambientes de trabalhos no qual os trabalhadores exerçam atividades que demandem esforço intelectual e atenção constantes:
17.8.4 - Nos locais de trabalho em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico, conforme disposto nos subitens seguintes.
17.8.4.2 - A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 °C para ambientes climatizados.
“Nós vivemos em um clima equatorial. Então, abrigar servidores e servidoras que têm como força de trabalho o próprio intelecto em ambientes que não apresentem temperaturas adequadas para essa atividade, logicamente, vai afetar, diretamente, o desempenho e a produtividade desses trabalhadores e trabalhadoras, além de impor-lhes riscos à saúde física e mental, devido ao aumento do estresse”, alertou George Ferreira.
Veja o Requerimento.



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