TJMA após pedido de reconsideração do Sindjus-MA garante pagamento de GPJ para a Central de Mandados de BalsasSindjus-MA garante pagamento de GPJ para Turma Recursal de Balsas
O Sindjus-MA obteve sentença favorável ao processo 0803884-38.2021.8.10.0026, resultando na Ação de Anulação de Decisão Administrativa que suspendeu o pagamento da GPJ aos servidores da Turma Recursal da Comarca de Balsas.
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) obteve sentença favorável ao processo 0803884-38.2021.8.10.0026, resultando na Ação de Anulação de Decisão Administrativa (90532021) que suspendeu o pagamento da Gratificação por Produção Judiciária (GPJ) aos servidores da Turma Recursal da Comarca de Balsas relativa ao ano de 2020, regulamentada pela Portaria TJ 4474/2019.Devido a decisão prejudicial, que negou recurso administrativo quanto ao pagamento da GPJ, ainda em 2021, o Sindjus-MA interveio em favor das servidoras e servidores da Turma Recursal da Comarca de Balsas, conforme Petição Inicial, buscando assegurar o direito líquido e certo da referida unidade judiciária.
A sentença atual determina que o Estado do Maranhão pague as servidoras e os servidores da Turma Recursal de Balsas a GPJ referente ao ano-base de 2020, por estar o resultado alcançado pela unidade em acordo com a Portaria TJ 4474/2019, observando juros de mora e correção monetária desde o ajuizamento da ação.
Entenda o Caso
De acordo com a Portaria TJ 4474/2019 para ser contemplada, a unidade jurisdicional deveria cumprir três metas integralmente. No entanto, o resultado provisório da GPJ demonstrou que a unidade não teria alcançado a Meta 2 – identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 90%, dos processos distribuídos até 31/12/2017.
Para a referida Meta, a Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização atribuiu um percentual de cumprimento de apenas 78%, informando haver pendência no julgamento de 10 processos. Contudo, os julgamentos estavam pendentes de cadastramento, que só ocorreu em 2021, após o recesso judicial.
Ocorre que os referidos processos foram julgados em 17 de dezembro de 2020, devidamente certificados e com movimentação nos autos do PJe, ou seja, dentro do prazo estabelecido na Meta 2, até 31 de dezembro de 2020.
Diante da negativa de atendimento ao pleito administrativo, o Sindjus-MA ajuizou Ação de Anulação de Decisão Administrativa c/c Obrigação de Fazer em face do Estado do Maranhão, buscando assegurar o direito líquido e certo de servidoras e servidores daquela Unidade Judiciária.
Considerando que nos julgamentos proferidos nos tribunais e turmas recursais a proclamação do resultado encerra o julgamento, o Sindicato propôs a ação em favor das servidoras e servidores entendendo que houve o cumprimento da Meta 2, uma vez que os alegados 10 processos pendentes foram julgados dentro do prazo, não estando vinculado o julgamento à lavratura do acórdão.
“Obtivemos êxito em mais essa demanda. Mesmo não sendo comum o ajuizamento de ação para discutir esse direito, o Sindjus-MA saiu vitorioso. Da mesma forma, asseguramos inúmeros ganhos em diversos requerimentos administrativos, pois além de atuarmos em favor de toda categoria, também atuamos pontualmente em qualquer lesão de direitos de filiadas e filiados. Ainda que seja apenas uma servidora ou um servidor, o Sindjus-MA estará vigilante e atuante, permanentemente, na defesa desses direitos”, declarou o diretor jurídico do Sindjus-MA, Artur Estevam Araújo.
