Sindjus-MA garante pagamento de GPJ para Turma Recursal de BalsasTJMA após pedido de reconsideração do Sindjus-MA garante pagamento de GPJ para a Central de Mandados de Balsas
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) obteve sentença favorável relativa ao Processo nº 30901/2023, que trata de pedido de reconsideração da DECISÃO-AGEM-35/2023 (Processo nº 19613/2023), que negou o pedido de pagamento da diferença da Gratificação de Produtividade Judiciária – GPJ/2022, requerido pelos Oficiais de Justiça em virtude de terem sido relotados, por interesse da Administração, para a Central de Mandados de Balsas.
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O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) obteve sentença favorável relativa ao Processo nº 30901/2023, que trata de pedido de reconsideração da DECISÃO-AGEM-35/2023 (Processo nº 19613/2023), que negou o pedido de pagamento da diferença da Gratificação de Produtividade Judiciária – GPJ/2022, requerido pelos Oficiais de Justiça em virtude de terem sido relotados, por interesse da Administração, para a Central de Mandados de Balsas.
O Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), conforme DECISÃO-GP – 6043/2023, do dia 25 de julho, reconheceu que os requisitos necessários para o pagamento foram devidamente atendidos de acordo com a documentação juntada aos autos.
Após a realização das diligências necessárias, a Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização (AGEM) acolheu o pedido de reconsideração para reconhecer aos servidores da Central de Mandados de Balsas, o direito ao percentual complementar devido de 36,31%, correspondente ao período de 16/08/2022 a 19/12/2022, pela contribuição devidamente comprovada em suas unidades anteriores informadas, conforme DECISÃO-AGEM-47/2023.
Por meio do DESPACHO-GDG-1017/2023, a Diretoria-Geral deu-se por ciente da decisão, e na sequência, encaminhou os autos à Coordenadoria de Pagamento para elaboração dos cálculos, e em seguida, à Coordenadoria de Orçamento para verificação de disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, considerando a existência de disponibilidade orçamentária, no orçamento do exercício corrente, informada pela Coordenadoria de Orçamento (DESPACHO-CO-1972/2023), o Gabinete da Presidência por meio da DECISÃO-GP – 6043/2023 reconheceu a dívida e autorizou o pagamento referente à diferença da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ) 2022, no montante relacionado, a ser rateado em favor dos servidores listados no processo.
A decisão foi encaminhada para à Coordenadoria de Finanças, para as devidas providências, onde o processo se encontra aguardando disponibilidade de recursos financeiros.
“A conquista para os colegas da Central de Mandatos de Balsas reforça o caráter militante e de defesa dos direitos dos servidores que o Sindjus-MA possui, recorremos daquilo que tínhamos certeza que era injusto com os colegas que fizeram por merecer o pagamento da GPJ e a decisão favorável na reconsideração é a comprovação que a tese de defesa do jurídico do Sindicato estava correta”, afirmou o diretor Jurídico do Sindjus-MA, Artur Estevam Araújo Filho.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) requereu no dia 14 de junho, o acolhimento do pedido de intervenção na condição de terceiro interessado, assim como pedido de reconsideração, referente ao processo nº 19613/2023, concedendo aos servidores lotados na Central de Mandados de Balsas, o direito ao recebimento integral da GPJ/2022, tendo em vista que os servidores terem recebido apenas 63,3%.
O pagamento da Gratificação por Produtividade Judiciária – GPJ/2022, não foi pago em sua integralidade. Segundo o setor de planejamento estratégico, o pagamento da gratificação se deu de forma proporcional devido os servidores terem sido lotados na Central de Mandados de Balsas/MA, período em que ainda não haviam metas fixadas para essa unidade.
O Sindjus-MA sustentou que as oficialas e oficiais de justiça foram relotados por conveniência e interesse da Administração, mas continuaram vinculados à Vara de origem para fins de cumprimento de mandados urgentes e também continuaram cumprindo seus plantões judiciais semanais ligados à sua antiga lotação.
Assim, o Departamento Jurídico da entidade, considerando a isonomia jurídica como princípio basilar da Administração Pública, solicitou a reconsideração da decisão que negou aos requerentes a gratificação, para que dessa forma não fossem prejudicados ao serem excluídos de concorrer à GPJ.
“Essa vitória é símbolo da persistência do Sindjus-MA. Quando identificamos que um direito das servidoras ou servidores está sendo desconsiderado, nós insistimos, buscamos argumentos fundamentados e vamos até o fim. Foi esse o caso dessa situação das oficialas e oficiais de justiça de Balsas. O pedido foi negado a primeira vez, mas nós acreditamos e conseguimos a reconsideração e o pagamento integral da GPJ”, comemorou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.