Fenajud ingressa com Pedido de Providências no CNJ para criação do piso do Auxílio-saúde para servidores

A Fenajud formulou Pedido de Providências ao CNJ, pleiteando a alteração da Resolução 294/2019, de modo que seja regulamentado o piso para o Auxílio-Saúde dos servidores com base no mesmo parâmetro usado para regulamentar o piso para os magistrados.

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Após a alteração da norma para magistrados, Federação busca correção das desigualdades para os servidoresA Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) formulou Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pleiteando a alteração da Resolução 294/2019, de modo que seja regulamentado o piso para o Auxílio-Saúde dos servidores com base no mesmo parâmetro usado para regulamentar o piso para os magistrados. Dessa forma, o benefício seria fixado no percentual de 8% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal.

O pleito se justifica já que, embora a redação da Resolução 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, estabeleça um teto para o Auxílio-Saúde, fixado em 10% do subsídio devido ao juiz substituto do respectivo tribunal, não há um mínimo estabelecido, como no caso da magistratura. A ausência de uma porcentagem definindo um piso tem gerado valores discrepantes entre os tribunais, se afastando do intuito inicial da Resolução, que é justamente uniformizar a assistência à saúde para magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Nesse sentido, a Fenajud ingressou com o pedido com o objetivo de garantir o acesso a um direito. Para a Federação, “a fixação do piso não atenta contra a autonomia dos tribunais, mas é uma providência, que, dentro da competência do CNJ, busca garantir, com o mínimo de efetividade, o direito de acesso à saúde”.

“Não existe motivo para que o CNJ fixe um piso apenas para o Auxílio-Saúde de magistrados, pois os demais servidores estão submetidos aos mesmos critérios e têm as mesmas necessidades, sem qualquer diferença em razão de cargo ocupado. Não se pode ter critérios diferentes quanto à questão da saúde, já que a própria resolução do CNJ fala em isonomia”, salientou o coordenador de Assuntos Jurídicos, Alexandre Pires.

Leia aqui – Pedido de Providências

 Fenajud entra com Pedido de Ingresso para unificar discussões sobre Auxílio-Saúde

A Fenajud também protocolou um Pedido de Ingresso como Terceiro Interessado na discussão sobre a Resolução nº 294, de 18 de dezembro de 2019, para que a entidade tenha constante participação em todos os debates que possam vir a ocorrer sobre aplicações ou alterações da política de Auxílio-Saúde dos servidores do Judiciário.

Leia aqui – Pedido de ingresso (Terceiro Interessado)