Fenajud ingressa com Pedido de Providências no CNJ para criação do piso do Auxílio-saúde para servidoresAuxílio-Saúde: Sindjus-MA ingressa como 3º interessado em Pedido de Providências no CNJ para criação do piso
O CNJ admitiu o Sindjus-MA como terceiro interessado no Pedido de Providências, formulado pela Fenajud, que discute o piso do Auxílio-Saúde para servidoras e servidores no âmbito do Poder Judiciário (artigo 5º, §2º, da Resolução 294/2019).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admitiu o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) como terceiro interessado no Pedido de Providências (3170-04.2023.2.00.0000), formulado pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), que discute o piso do Auxílio-Saúde para servidoras e servidores no âmbito do Poder Judiciário (artigo 5º, §2º, da Resolução 294/2019).
O Pedido de Providências pleiteia a alteração da Resolução 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça, de modo que seja regulamentado o piso para o Auxílio-Saúde das servidoras e servidores da Justiça com base no mesmo parâmetro usado para regulamentar o piso para os magistrados.
A norma disciplina o reembolso de despesas no contexto da assistência à saúde suplementar dos órgãos do Poder Judiciário, custeio indenizatório nacionalmente reconhecido como Auxílio-Saúde. De acordo com o §2º, da Resolução 294/2019, nos casos em que os Tribunais optem por esta modalidade de assistência médico-hospitalar, deverão ser respeitados o limite percentual máximo de 10% do subsídio destinados aos juízes substitutos das respectivas Cortes.
Nesse sentido, foi proposta a alteração da redação do parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução CNJ nº 294/2019, requerendo-se a fixação do piso percentual em 8%. Tal pleito é fundamental no cumprimento dos objetivos instituídos pelo CNJ em sua Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores (Res. 207/2015), assim como em atendimento aos direitos prescritos a partir do que definem os artigos 196 e seguintes da Carta Magna.
O Sindjus-MA solicitou ingresso como terceiro interessado no PCA, por meio do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, a fim de contribuir com a ação. Uma vez admitido o seu ingresso, também solicitou que seja franqueada a possibilidade de designação de advogado(a) para a realização de sustentação oral, durante as sessões de julgamento.
“Se existe a fixação de piso de Auxílio-Saúde para a magistratura, não tem porque não ser fixado também para as servidoras e servidores. Não se pode ter critérios diferentes quanto se trata de saúde, pois a própria resolução do CNJ estabelece isonomia. Os servidores estão sujeitos aos mesmos critérios e têm as mesmas necessidades, sem qualquer diferença em razão da natureza do cargo. Então, estamos confiantes no avanço desse pleito tão importante para os servidores”, destacou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Quanto ao pleito de ingresso na qualidade de terceiro interessando, o conselheiro do CNJ, Marcos Vinícius Jardim, relator do PCA, reconheceu que o Sindjus-MA detém legitimidade e representatividade suficientes, notadamente por se tratar da organização representativa de direitos e interesses coletivos de seus sindicalizados, e procedeu com o deferimento.
Quanto ao pedido de sustentação oral, o relator entendeu que este deve ser realizado em momento oportuno, nos termos do art. 125 e parágrafos do Regimento Interno do CNJ.

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