Sindjus-MA informa sobre prazos para envio de requerimento para pagamento de precatórios mediante acordo

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) orienta filiadas e filiados, que tenham valores a receber mediante pagamento de precatórios do Estado, a fazerem requerimento até o dia 27 de junho.

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O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) orienta filiadas e filiados, que tenham valores a receber mediante pagamento de precatórios do Estado, a fazerem requerimento até o dia 27 de junho. A medida alcança quem possui valores a receber e que tenham interesse em realizar acordo para que o pagamento seja feito de forma antecipada em relação à fila de credores existente atualmente.
 
Esse pagamento será possível devido ao Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01/2023 assinado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), na última terça-feira (13/6), que prevê o chamamento de credores para se manifestarem sobre a intenção de realizar acordo direto.
 
De acordo com o Edital Conjunto, as convocações serão realizadas por “Rodadas de Chamamento”, abrangendo exercícios orçamentários específicos em cada chamada. Na 1ª rodada, serão convocados os credores inscritos nos exercícios orçamentários de 2015 a 2017. Na 2ª rodada, serão chamados os beneficiários de precatórios inscritos nos orçamentos de 2018 a 2020. A 3ª rodada abrangerá os exercícios de 2021 a 2023. Por fim, a 4ª etapa incluirá os precatórios inscritos no exercício orçamentário do ano de 2024.
 
Segundo o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Artur Estevam, a partir da publicação do Edital, são considerados quinze dias para manifestação do credor em relação à 1ª rodada de chamamento. Esse prazo termina dia 29 de junho, mas a Assessoria Jurídica do Sindjus-MA requer que toda documentação seja encaminhada antes, a fim de que os pedidos sejam devidamente protocolados sem qualquer prejuízo a filiadas e filiados.
 
“Considerando que o prazo final para esse primeiro chamamento é dia 29, nós organizamos uma estratégia de trabalho com a Assessoria Jurídica para atendimento a essa pauta específica. Assim, definimos o dia 27 de junho como prazo limite de recebimento de toda documentação. Isso garante o devido preparo dos pedidos e, caso surja alguma pendência, a possibilidade de solucionar em tempo hábil. A ideia é que nenhuma filiada ou filiado fique prejudicado na sua vontade de realizar o acordo e receber um valor que é seu por direito”, explicou Artur Estevam Araújo.
 
O escritório responsável por protocolar os acordos será do advogado Luís Paulo Correia Cruz. Essa é a terceira vez que atual gestão da Diretoria do Sindjus-MA disponibiliza esse tipo de serviço a filiadas e filiados.
 
COMO PROCEDER
 
A filiada ou filiado que desejar celebrar o acordo deverá baixar a documentação anexa, preencher, assinar e enviar ao Sindicato, em formato “pdf”, juntamente com cópias do RG e CPF para o e-mail: [email protected]
 
Após a conclusão dos cálculos dos valores a serem pagos, procedimento a ser realizado pela Coordenadoria de Precatórios do TJMA, a Diretoria Jurídica do Sindjus-MA realizará contato com a filiada ou filiado para informar o valor atualizado e coletar os dados bancários para pagamento.
 
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PERCENTUAL DE DESÁGIO APLICÁVEL
 
O acordo de antecipação do pagamento de precatórios prevê deságio que varia de 20% a 40% (dependendo do valor do precatório), aplicando-se o percentual de 20% para os precatórios com valor de até R$ 250.000,00; de 30% para os precatórios superior a R$ 250.000,00 e até o limite de R$ 500.000,00; e de 40% para os precatórios com valor superior a R$ 500.000,00.
 
O valor-base a ser considerado para fins de aplicação das faixas de deságio é o referente ao montante global do precatório atualizado, considerando-se o crédito principal e o devido a título de honorários sucumbenciais e contratuais.