Decisão do TJMA restabelece redução de jornada e de produtividade de servidora mãe de filho autistaSindjus-MA pede revogação de Portaria que retirou redução de jornada de servidora mãe de filho autista
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) apresentou um requerimento à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para revogação da PORTARIA-TJ – 25112023.

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) apresentou um requerimento à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para revogação da PORTARIA-TJ – 25112023, que determinou que a oficiala de justiça, Marcilene de Sousa Fonseca Dias, mãe de filho autista, voltasse à demanda de trabalho normal, na Vara Única da Comarca de Barão do Grajaú, desde o dia 12 de junho de 2023. No entendimento do Departamento Jurídico do Sindjus-MA, a Portaria contraria decisões anteriores da Presidência do Tribunal.
A oficiala Marcilene Dias, com a assistência jurídica do Sindjus-MA, solicitou, em 2020, horário especial de trabalho em razão de seu filho ser portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessitar de cuidados específicos. O pedido foi embasado no Laudo Médico Pericial da Junta Médica do TJMA Nº 012/2020 e no parecer da Assessoria Jurídica da Presidência.
A Presidência do Tribunal deferiu a redução de duas horas diárias da jornada de trabalho da servidora que, posteriormente, pediu a redução da meta mensal de cumprimento de diligências, proporcionalmente, à redução da carga horária concedida, solicitação que também foi deferida pela Assessoria Jurídica da Presidência.
A Diretoria do Sindjus-MA entende que agora a Portaria-TJ – 25112023 limita o direito da oficiala de justiça e contraria as decisões anteriormente proferidas pela própria Presidência do TJMA, especificamente, a DECISÃO-GP - 22782020 e a DECISÃO-GP - 19542021. Ambas estabeleceram a fixação de metas de produtividade compatíveis com a situação da servidora e a redução de sua jornada de trabalho, conforme determina a Lei nº 11.720/2022, que alterou a Seção IV (Dos Servidores Públicos com Filhos ou Curatelados com Deficiência) do Capítulo V do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei nº 6.107/1994).
A Diretoria de Recursos Humanos e a Coordenadoria de Direitos e Registros foram responsáveis por tomar as providências necessárias em relação à concessão do horário especial e à redução da meta mensal de cumprimento de diligências.
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, reforça que é papel da Entidade atuar não apenas na defesa das pautas coletivas da categoria, mas, também, na garantia dos direitos individuais. As filiadas e filiados que tenham algum direito ameaçado ou suprimido, devem buscar o Sindicato para que, se necessário, este intervenha em seu apoio. Diante do precedente, George Ferreira se mostra confiante no êxito da demanda .
“As decisões anteriores da Presidência do Tribunal reconhecem o direito da servidora de ter a redução da jornada de trabalho. Isso é necessário para que ela tenha tempo no seu dia a dia para promover todos os cuidados que o filho necessita. Estamos falando de garantir o direito da servidora e da criança. Essa necessidade especial foi comprovada com laudo pericial e a redução da jornada está prevista em Lei, devendo, naturalmente, haver compatibilidade entre a carga horária e sua produtividade. Então, estou muito otimista de que o pedido do Sindicato será atendido e que a Portaria vai ser revogada”, afirmou o presidente do Sindjus-MA.
LUTA DIÁRIA
Marcilene Dias ressalta as inúmeras dificuldades que mães e pais de crianças autistas enfrentam no dia a dia. “A luta dos pais e mães de crianças autistas já é muito grande para superar todas as dificuldades, para acompanhar seus filhos nas inúmeras terapias, enfrentar o preconceito. Não esperava me deparar com essa situação em que, no próprio Tribunal, que é a casa da Justiça, que deveria resguardar e garantir o direitos das mães e dos pais de acompanhar seus filhos nas terapias, é onde a gente está encontrando o maior obstáculo”, afirmou
A servidora explica que, a partir da Portaria-TJ – 25112023, a redução de jornada de trabalho que lhe restou concedida foi não bater ponto um terço dos dias e não participar de audiências, o que, conforme avalia, não ajuda em nada.
“Limitar o exercício do meu direito é limitar o acesso ao pleno desenvolvimento do meu filho autista que necessita de cuidados! Como é que um pai ou uma mãe de criança autista vai acompanhar o filho nas terapias e em todas as atividades necessárias para que ele se desenvolva, se não tivermos uma redução da jornada de trabalho como a Lei nos garante de 50%. Deixar de bater o ponto não vai fazer nenhuma diferença no meu trabalho, porque eu posso deixar de bater ponto, mas meus mandatos estarão lá para eu cumprir. Assim como não vai mudar nada eu deixar de participar de audiência”, afirmou.
SINDJUS-MA QUER RESPEITO A DECISÕES DA PRESIDÊNCIA DO TJMA
Diante do descumprimento das decisões anteriores, o Sindjus-MA requer a revogação da Portaria-TJ – 25112023. O sindicato argumenta a contradição em relação à meta de produtividade, considerando a redução da carga horária deferida anteriormente por motivos médicos relacionados ao cuidado de dependentes.
Além disso, o requerimento formulado pelo Departamento Jurídico do Sindjus-MA leva em consideração os princípios incorporados pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, como o respeito à autonomia individual, não discriminação, plena participação e inclusão na sociedade, igualdade de oportunidades, acessibilidade, igualdade entre homem e mulher, entre outros.
Também são mencionadas a Resolução-GP 91/2020, que estabelece condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições, e a responsabilidade da Administração Pública em garantir tratamento prioritário e apropriado às pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave.
“Essa redução havia sido concedida com base no laudo médico pericial que atestou tal condição, e foi ratificado pelas decisões da Presidência do Tribunal. No entanto, a portaria emitida recentemente contraria essas decisões e coloca em risco a estabilidade e a qualidade de vida da servidora, bem como o cuidado adequado que ela deve proporcionar ao seu filho. Além disso, a Resolução-GP 91/2020 do próprio Tribunal prevê condições especiais de trabalho para casos semelhantes ao da servidora. Então, solicitamos a análise atenta desse caso e que se conduzam as medidas necessárias para garantir que a servidora tenha sua jornada de trabalho em conformidade com as decisões anteriores e com a legislação aplicável. É nosso dever assegurar a proteção dos direitos das servidores e servidores e a promoção da igualdade e inclusão”, avaliou o diretor jurídico do Sindjus-MA, Artur Estevam Araújo.
Diante desses argumentos, o Sindjus-MA solicitou a revogação da Portaria-TJ – 25112023, o respeito às decisões anteriores (DECISÃO-GP - 22782020 e DECISÃO-GP - 19542021), a fixação de metas de produtividade compatíveis com a situação da servidora e a redução de sua jornada de trabalho em 50%, conforme previsto na Lei nº 11.720/2022.
