Sindjus-MA pede revogação de Portaria que retirou redução de jornada de servidora mãe de filho autistaDecisão do TJMA restabelece redução de jornada e de produtividade de servidora mãe de filho autista
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em exercício, desembargador Ricardo Duailibe, conforme Portaria-GP685/2023, decidiu revogar a Portaria-TJ-25112023.
Requerimento do Sindjus-MA pedia a revogação da Portaria-TJ-25112023 que retirava a redução de jornada e de produtividade da servidora Marcilene Dias
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em exercício, desembargador Ricardo Duailibe, conforme Portaria-GP685/2023, decidiu revogar a Portaria-TJ-25112023, que determinava que a Secretaria Judicial voltasse a expedir normalmente os mandatos relativos a todos os processos de responsabilidade da oficiala de Justiça, Marcilene de Sousa Fonseca Dias, anulando sua redução da jornada de trabalho e de metas de produtividade, garantidos por decisões anteriores da Presidência do Tribunal.
Com a determinação da Portaria-GP685/2023, a servidora volta a ter o direito a concessão de horário especial e à redução da meta mensal de cumprimento de diligências, tendo em vista a Decisão-GP-58532023, do Gabinete da Presidência do TJMA, de 2 de agosto, referente ao Processo nº 30967/2023-TJ.
Conforme informou o ofício (OFC-GDG – 20372023), do diretor geral do Tribunal de Justiça do Maranhão, Carlos Anderson dos Santos Ferreira, foi determinada a redução da jornada de trabalho da servidora, nos moldes do artigo 164 da Lei Estadual nº 11.720/2022, devendo ser proporcional ao número de horas trabalhadas as metas estabelecidas, para fins de cumprimento da Decisão-GP-1954/2021.
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) apresentou requerimento à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), no dia 14 de junho, visando a revogação da Portaria-TJ – 25112023, que determinou que a oficiala de justiça, Marcilene de Sousa Fonseca Dias, mãe de filho autista, voltasse à demanda de trabalho normal, na Vara Única da Comarca de Barão do Grajaú, desde o dia 12 de junho de 2023. No entendimento do Departamento Jurídico do Sindjus-MA, a Portaria contrariava flagrantemente as decisões anteriores da Presidência do Tribunal.
A oficiala Marcilene Dias, com a assistência jurídica do Sindjus-MA, solicitou, em 2020, horário especial de trabalho em razão de seu filho ser portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessitar de cuidados específicos. O pedido foi embasado no Laudo Médico Pericial da Junta Médica do TJMA Nº 012/2020 e no parecer da Assessoria Jurídica da Presidência.
A Presidência do Tribunal deferiu a redução de duas horas diárias da jornada de trabalho da servidora que, posteriormente, pediu a redução da meta mensal de cumprimento de diligências, proporcionalmente, à redução da carga horária concedida, solicitação que também foi deferida pela Assessoria Jurídica da Presidência.
Para a Diretoria do Sindjus-MA a Portaria-TJ – 25112023 limitava o direito da oficiala de justiça e contrariava as decisões anteriormente proferidas pela própria Presidência do TJMA, especificamente, a DECISÃO-GP - 22782020 e a DECISÃO-GP - 19542021. Ambas estabeleceram a fixação de metas de produtividade compatíveis com a situação da servidora e a redução de sua jornada de trabalho, conforme determina a Lei nº 11.720/2022, que alterou a Seção IV (Dos Servidores Públicos com Filhos ou Curatelados com Deficiência) do Capítulo V do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei nº 6.107/1994).
A Diretoria de Recursos Humanos e a Coordenadoria de Direitos e Registros foram responsáveis por tomar as providências necessárias em relação à concessão do horário especial e à redução da meta mensal de cumprimento de diligências.
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, comemorou a decisão que ratificou os direitos conquistados pela servidora. “A decisão da Presidência do Tribunal mais uma vez reconheceu o direito da servidora de ter a redução da jornada de trabalho, aludindo também cumprimento das metas de sua produtividade. Essa determinação requerida pelo Sindjus-MA garantiu o direito da servidora e da criança, com necessidade especial comprovada. A redução da jornada está prevista em Lei, devendo haver compatibilidade entre a carga horária e sua produtividade. Então, estamos muito satisfeitos com a revogação da Portaria que suplantava esses direitos”, afirmou.
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Sindjus-MA pede revogação de Portaria que retirou redução de jornada de servidora mãe de filho autista
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em exercício, desembargador Ricardo Duailibe, conforme Portaria-GP685/2023, decidiu revogar a Portaria-TJ-25112023, que determinava que a Secretaria Judicial voltasse a expedir normalmente os mandatos relativos a todos os processos de responsabilidade da oficiala de Justiça, Marcilene de Sousa Fonseca Dias, anulando sua redução da jornada de trabalho e de metas de produtividade, garantidos por decisões anteriores da Presidência do Tribunal.Com a determinação da Portaria-GP685/2023, a servidora volta a ter o direito a concessão de horário especial e à redução da meta mensal de cumprimento de diligências, tendo em vista a Decisão-GP-58532023, do Gabinete da Presidência do TJMA, de 2 de agosto, referente ao Processo nº 30967/2023-TJ.
Conforme informou o ofício (OFC-GDG – 20372023), do diretor geral do Tribunal de Justiça do Maranhão, Carlos Anderson dos Santos Ferreira, foi determinada a redução da jornada de trabalho da servidora, nos moldes do artigo 164 da Lei Estadual nº 11.720/2022, devendo ser proporcional ao número de horas trabalhadas as metas estabelecidas, para fins de cumprimento da Decisão-GP-1954/2021.
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) apresentou requerimento à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), no dia 14 de junho, visando a revogação da Portaria-TJ – 25112023, que determinou que a oficiala de justiça, Marcilene de Sousa Fonseca Dias, mãe de filho autista, voltasse à demanda de trabalho normal, na Vara Única da Comarca de Barão do Grajaú, desde o dia 12 de junho de 2023. No entendimento do Departamento Jurídico do Sindjus-MA, a Portaria contrariava flagrantemente as decisões anteriores da Presidência do Tribunal.
A oficiala Marcilene Dias, com a assistência jurídica do Sindjus-MA, solicitou, em 2020, horário especial de trabalho em razão de seu filho ser portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessitar de cuidados específicos. O pedido foi embasado no Laudo Médico Pericial da Junta Médica do TJMA Nº 012/2020 e no parecer da Assessoria Jurídica da Presidência.
A Presidência do Tribunal deferiu a redução de duas horas diárias da jornada de trabalho da servidora que, posteriormente, pediu a redução da meta mensal de cumprimento de diligências, proporcionalmente, à redução da carga horária concedida, solicitação que também foi deferida pela Assessoria Jurídica da Presidência.
Para a Diretoria do Sindjus-MA a Portaria-TJ – 25112023 limitava o direito da oficiala de justiça e contrariava as decisões anteriormente proferidas pela própria Presidência do TJMA, especificamente, a DECISÃO-GP - 22782020 e a DECISÃO-GP - 19542021. Ambas estabeleceram a fixação de metas de produtividade compatíveis com a situação da servidora e a redução de sua jornada de trabalho, conforme determina a Lei nº 11.720/2022, que alterou a Seção IV (Dos Servidores Públicos com Filhos ou Curatelados com Deficiência) do Capítulo V do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei nº 6.107/1994).
A Diretoria de Recursos Humanos e a Coordenadoria de Direitos e Registros foram responsáveis por tomar as providências necessárias em relação à concessão do horário especial e à redução da meta mensal de cumprimento de diligências.
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, comemorou a decisão que ratificou os direitos conquistados pela servidora. “A decisão da Presidência do Tribunal mais uma vez reconheceu o direito da servidora de ter a redução da jornada de trabalho, aludindo também cumprimento das metas de sua produtividade. Essa determinação requerida pelo Sindjus-MA garantiu o direito da servidora e da criança, com necessidade especial comprovada. A redução da jornada está prevista em Lei, devendo haver compatibilidade entre a carga horária e sua produtividade. Então, estamos muito satisfeitos com a revogação da Portaria que suplantava esses direitos”, afirmou.
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