TJMA | Judiciário promove palestra sobre assédio moral nesta terça-feira (7/5)Servidoras e servidores devem atentar para os sinais de assédio no trabalho
Os assédios moral e sexual são dois temas que vêm ganhando cada vez mais espaço na pauta das organizações públicas e privadas.
Os assédios moral e sexual são dois temas que vêm ganhando cada vez mais espaço na pauta das organizações públicas e privadas. No âmbito do Judiciário maranhense, o assunto começou a merecer mais atenção com a instituição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, em fevereiro de 2022.Apesar dos avanços, as práticas de assédio, especialmente o moral, no ambiente de trabalho, ainda ocorrem e o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) segue atento e buscando solução de forma permanente para essa problemática. Nesse sentido, vem orientar servidoras e servidores que entenderem sofrer qualquer situação de assédio, seja sexual ou moral, a procurar imediatamente a Diretoria do Sindicato.
Conforme explica o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, que também é membro da Comissão, ao mesmo tempo em que o Sindicato se coloca à disposição da Administração do TJMA para contribuir na construção de ambientes laborais mais colaborativos e saudáveis, a Entidade também se posiciona incondicionalmente ao lado de cada servidora e servidor que sofrem com assédio. E reforça que diante de situações de assédio moral é preciso denunciar, para que o caso tenha a devida atenção e tratamento.
“Somos muitos e com perfis muito diferentes, reforçando o perfil plural e de diversidade do Judiciário. Por isso, deve prevalecer no ambiente de trabalho o respeito e o espírito solidário e colaborativo, para a produção de resultados satisfatórios. Ao cabo, todos nós, servidoras e servidores, assim como juízas e juízes, queremos e devemos entregar um serviço de mais qualidade para nossa população e o ambiente de trabalho saudável constitui um pilar dessa missão”, pontua George Ferreira.
Em todo Brasil tem sido noticiados casos de assédio e até de violência física cometida por chefias e outros colegas de trabalho. Dados relativos a 2021, obtidos junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), apontam mais de 52 mil casos de assédio moral registrados, que somados às 3 mil denúncias de assédio sexual, demonstram o tamanho do desafio que precisa ser enfrentado no ambiente organizacional.
Recentemente, no município de Antônio Carlos, Estado de Minas Gerais, uma escrivã da Polícia Civil tirou a própria vida. Uma das linhas de investigação para identificar os motivos que a levaram a cometer tal ato passa pelos casos de assédio que ela relatou sofrer no ambiente de trabalho.
“Nosso trabalho é encarado por muitos de nós como uma segunda casa, devido ao tempo que passamos nele e das relações que construímos. Portanto, é fundamental a construção de um ambiente de apoio mútuo, seja para nas questões laborais ou mesmo pessoais, uma vez que fortalecemos laços de afetividade com quem compartilha o dia a dia conosco”, completa o presidente do Sindjus-MA.
COMO SE MANIFESTA
Na maioria dos casos, o assédio se caracteriza como um conjunto de atitudes em relação ao servidor, explícitas ou não, que passam a trazer danos ao seu estado emocional e físico, refletindo na sua vida social. Constituem ações abusivas e desrespeitosas, que se repetem no ambiente de trabalho e que não podem ser ignoradas pela Administração.
Situações como olhar atravessado, comentários com o trabalho realizado, piadas sobre comportamento ou conduta profissional, ligações e mensagens com demandas fora do horário de trabalho, demandas encaminhadas aos fins de semana sob o pretexto de que “estou só adiantando as tarefas para amanhã” configuram-se como caso de assédio. O rol não é taxativo e segue com atitudes que envolvem abuso de poder, discriminação, exclusão, sobrecarga de trabalho, desvalorização e retaliação.
Também é importante destacar que o assédio não necessariamente é praticado pelo superior hierárquico, o que caracteriza o formato descendente, mais comum. Ele acontece, também, de forma ascendente, quando praticado pelo subordinado; horizontal, nas relações com colegas sem distinção hierárquica; ou misto, que reúne as duas formas concomitantemente.
Outras condutas que podem ser citadas são: a atribuição sucessiva de erros a um ou uma profissional; repreensão ou correção de forma grosseira e em público; designação de tarefas desnecessárias ou fora das atribuições do cargo; retirada de suas tarefas ou a não inclusão na divisão do trabalho da unidade; brincadeiras de mau gosto; constrangimento para forçar a transferência de setor; dentre outros. Condutas que precisam ser discutidas com o TJMA, segundo Artur Estevam, diretor para Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA.
“O sindicato pretende ampliar as discussões com a Administração, a fim de que a relação com servidoras e servidores não se resuma a direitos e deveres. É necessário pensar em ações mais abrangentes, identificando sinais, por meio das informações de frequência, relatos e até mesmo denúncias que chegam ao conhecimento da Direção do Tribunal e que podem servir como indício de que algo fugiu à normalidade com um determinado servidor ou servidora. É preciso enxergar o ser humano que há por trás de uma matrícula”, destaca Artur Estevam.
CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO
Além dos casos extremos, a exemplo da pessoa que tira a própria vida, situações de assédio podem gerar estresse, ansiedade, depressão, insônia, baixa autoestima, além de problemas de saúde física e o aparecimento de inúmeras doenças, acarretando, inclusive, no afastamento do serviço. A diminuição da produtividade laboral e até mesmo o afastamento do trabalho também integram o rol de efeitos colaterais do assédio.
É comum que a pressão seja tanta sobre a vítima, que ela sequer consiga encontrar forças para enfrentar a violência sofrida. “Nesses casos, quem presencia a violência contra seu ou sua colega de trabalho deve denunciar”, conclui o presidente George Ferreira, reforçando o apoio integral do Sindicato às filiadas e filiados.

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