Sindjus-MA e Escritório Cezar Britto se reúnem com servidores estáveis anteriores a CF 88 para tratar de temas do STF aplicados pelo TJMASindjus-MA se reúne com o presidente do TJMA para tratar de efeitos de decisões do STF sobre servidores estáveis anteriores a CF 88
O Sindjus-MA realizou nesta terça-feira (3/10) uma série de reuniões para tratar acerca dos efeitos da decisão do STF quanto aos regimes de aposentadoria, bem como do enquadramento ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aplicáveis aos servidores públicos estáveis, após a fixação de Temas de Repercussão Geral pelo STF acerca do assunto.
A reunião contou com as participações dos advogados Cezar Britto e Bruna Sandim, que também se reuniram com servidoras (as) sobre o mesmo tema
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) realizou nesta terça-feira (3/10), uma série de reuniões para tratar acerca dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto aos regimes de aposentadoria, bem como do enquadramento ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aplicáveis aos servidores públicos estáveis no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, após a fixação de Temas de Repercussão Geral pelo STF acerca do assunto.
A Diretoria do Sindjus-MA, conjuntamente com os advogados Cezar Britto e Bruna Sandim, se reuniram no final da tarde com o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, na sede do TJMA, para tratar sobre as mesmas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em pauta.
Referente ao enquadramento dos servidores estáveis no plano de cargos, carreiras e vencimentos, os advogados apresentaram ao presidente do TJMA o argumento de que não deve ser aplicada a tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
“Não há que se falar em aplicação do Tema de Repercussão Geral n. 1.254 para o Estado do Maranhão, pois o contexto aqui é outro. O enquadramento do servidor público do Poder Judiciário do Estado do Maranhão tem peculiaridades não contempladas pelo acórdão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.426.306/TO. Devem seguir com o enquadramento ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, bem como progressões horizontal ou vertical em carreira desses servidores estáveis, que ingressaram no serviço público sem prévia aprovação em concurso público durante a vigência da Lei n. 8.032/2003 ou da Lei n. 8.715/2007”, esclareceu a advogada Bruna Sandim, do Escritório Cezar Britto Associados.
A advogada destacou que não foi analisada a norma local do Maranhão, para que esta seja declarada inconstitucional. “Seria necessário, inicialmente, de uma ADI do Maranhão, para que então, posteriormente, esses servidores fossem reenquadrados, o que não ocorreu. Então, podemos continuar seguindo com o que está normatizado, que a vinculação desses servidores, seu enquadramento, suas progressões e promoções, enfim, não esbarrariam óbice nesse tema que foi fixado por lá, porque ele é específico para o estado do Acre”.
Quanto ao parecer, a comitiva esclareceu ao presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, que o tema julgado pelo Supremo Tribunal Federal não deve ser aplicado para o Maranhão, destacando alguns casos análogos, referentes a declarações de inconstitucionalidade ou ADCTs também que foram julgados pelo STF sobre a mesma matéria, em diferentes estados.
No mesmo sentido, com relação a aposentadoria, o advogado Cezar Britto explicou que o tema não pode ser aplicado para o estado do Maranhão porque precisaria ser analisada a norma local, que não foi declarada inconstitucional, portanto, continua em vigor porque ela presume-se válida. “Defendemos a continuidade da vinculação ao regime próprio de aposentadoria. O argumento é embasado também no fato de que no caso do recurso extraordinário, do qual foi fixada a tese no STF, a servidora do Tocantins já era vinculada ao regime geral de aposentadoria, ao qual contribuía. Portanto, é uma situação completamente distinta da que ocorreu no estado do Maranhão. Então, é necessária essa distinção de casos e a decisão precisa ser fundamentada”, pontuou.
Caso seja entendido pela Presidência do Tribunal de Justiça que o tema de repercussão geral deve ser aplicado no estado do Maranhão, de forma subsidiária, a segunda tese apresentada, caso a primeira não seja acolhida, é no sentido de que a desvinculação ao regime próprio para o regime geral ocorra após abril de 2024, em razão de um embargo de declaração de efeito modulado, após esse período, de forma que quem não cumpriu com os requisitos até essa data, passasse para o regime geral.
Os dois princípios foram apresentados ao presidente do TJMA, no sentido de que fosse antes analisada e considerada a tese de que não deve ser aplicada o tema de repercussão geral dada especificidade do estado do Maranhão, havendo distinção de situações jurídicas. Ou no caso de não entendimento dessa tese, que pudesse ser aplicada a do efeito modulado do Supremo Tribunal Federal.
“O Sindicato assessorado pelo Escritório Cezar Britto, que representa os servidores nas instâncias superiores, sendo especialista nessas ações, está engajado em oferecer toda assistência jurídica a esses servidores, que contribuíram uma vida inteira para o serviço público, tenham seus direitos devidamente respeitados, tanto no plano de cargos, quanto na garantia da aposentadoria plena”, declarou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Reuniões de Alinhamento
A primeira reunião para tratar dos casos pertinentes ocorreu no início da tarde na Sede Administrativa da entidade, no auditório Menahen Sylver, com as servidoras e os servidores alcançados pelos Temas de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal (STF).
O encontro contou com a participação do presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, do diretor financeiro, Márcio Luís Andrade, do diretor de relações sindicais, João Paulo Diolindo, da advogada Bruna Sandim (do Escritório Cezar Britto Associados) e dos advogados Fernando Reis e Carlos Miranda (Departamento Jurídico do Sindjus-MA).
“Nossa preocupação é que com a decisão do STF, esses servidores não poderiam mais se aposentar pelo regime próprio, teriam que ir para o regime geral. Então, a discussão chegou ao Tribunal de Justiça em um caso concreto, e foi feito outro parecer que foi discutido e revisto junto à Administração. Outra situação é a Progressão e Promoção desses mesmos servidores. Então, em relação as essas dúvidas, buscamos uma definição, pois observamos que são pessoas produtivas, que estão aptas ao serviço público, que podem contribuir, como já contribuíram, e o Sindicato está aqui para dar uma orientação segura para que ninguém possa ter prejuízo”, disse o diretor financeiro do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade.
Na oportunidade, os servidores expuseram suas preocupações e acompanharam atentamente as teses a serem apresentadas durante reunião (que ocorreria no mesmo dia) entre a diretoria do Sindjus-MA e o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten.
Após reunião no TJMA, a Diretoria do Sindjus-MA voltou a se reunir com os servidores na Sede Administrativa da entidade, na noite dessa terça-feira (3/10), para avaliação do encontro com o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten.
Os advogados Cezar Britto e Bruna Sandim, esclareceram todas as dúvidas dos servidores, informando que o presidente do TJMA se mostrou bastante receptivo e se comprometeu a estudar minuciosamente as teses apresentadas.
“Superando nossas expectativas, fomos muito bem assistidos pela assessoria jurídica do Sindjus-MA. Inclusive, tomamos conhecimento de outros casos de servidores que foram bem atendidos em seus pleitos. Estamos muito felizes e esperamos continuar com essa assessoria, que tem sido tão essencial para nós, nesse momento tão difícil”, disse a servidora Maria Goretti Sousa de Freitas, técnica judiciária, anterior a 1988.
Sobre o Parecer
Parecer formulado pelo Escritório Cezar Britto Associados, em representação ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), referente a um requerimento administrativo de aposentadoria voluntária de um servidor público do estado do Maranhão, baseia-se em um recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n. 1.426.306/TO, que definiu que apenas os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), excluindo os estáveis nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e os demais servidores admitidos sem concurso público.
O parecer argumenta que o servidor requerente, com base na legislação maranhense, está vinculado ao RPPS, uma vez que a Lei Complementar n. 73/2004 estabelece que os servidores públicos civis ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão são contribuintes obrigatórios do referido sistema, sem fazer qualquer distinção em relação aos estáveis nos termos do art. 19 do ADCT. Além disso, a Administração Pública do estado manteve o servidor vinculado ao RPPS ao longo de sua carreira, o que gerou expectativas legítimas.
O parecer também menciona que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou sobre a questão, afirmando que servidores não efetivos que contribuem para o RPPS têm o direito de se aposentar por esse regime, em observância ao princípio da boa-fé e do direito adquirido. Uma vez que o servidor requerente preenche todos os requisitos legais para a aposentadoria, esta deve ser concedida pelo RPPS, com base na legislação estadual e nos precedentes do STJ, com fundamento na Emenda Constitucional n. 47/2005 e na Lei Complementar n. 73/2004. Além disso, argumenta que o caso do servidor requerente é distinto dos julgados pelo STF no Recurso Extraordinário n. 1.426.306/TO, e, portanto, não deve ser aplicada a mesma interpretação nesse caso específico.
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) realizou nesta terça-feira (3/10), uma série de reuniões para tratar acerca dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto aos regimes de aposentadoria, bem como do enquadramento ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aplicáveis aos servidores públicos estáveis no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, após a fixação de Temas de Repercussão Geral pelo STF acerca do assunto.A Diretoria do Sindjus-MA, conjuntamente com os advogados Cezar Britto e Bruna Sandim, se reuniram no final da tarde com o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, na sede do TJMA, para tratar sobre as mesmas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em pauta.
Referente ao enquadramento dos servidores estáveis no plano de cargos, carreiras e vencimentos, os advogados apresentaram ao presidente do TJMA o argumento de que não deve ser aplicada a tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
“Não há que se falar em aplicação do Tema de Repercussão Geral n. 1.254 para o Estado do Maranhão, pois o contexto aqui é outro. O enquadramento do servidor público do Poder Judiciário do Estado do Maranhão tem peculiaridades não contempladas pelo acórdão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.426.306/TO. Devem seguir com o enquadramento ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, bem como progressões horizontal ou vertical em carreira desses servidores estáveis, que ingressaram no serviço público sem prévia aprovação em concurso público durante a vigência da Lei n. 8.032/2003 ou da Lei n. 8.715/2007”, esclareceu a advogada Bruna Sandim, do Escritório Cezar Britto Associados.A advogada destacou que não foi analisada a norma local do Maranhão, para que esta seja declarada inconstitucional. “Seria necessário, inicialmente, de uma ADI do Maranhão, para que então, posteriormente, esses servidores fossem reenquadrados, o que não ocorreu. Então, podemos continuar seguindo com o que está normatizado, que a vinculação desses servidores, seu enquadramento, suas progressões e promoções, enfim, não esbarrariam óbice nesse tema que foi fixado por lá, porque ele é específico para o estado do Acre”.
Quanto ao parecer, a comitiva esclareceu ao presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, que o tema julgado pelo Supremo Tribunal Federal não deve ser aplicado para o Maranhão, destacando alguns casos análogos, referentes a declarações de inconstitucionalidade ou ADCTs também que foram julgados pelo STF sobre a mesma matéria, em diferentes estados.
No mesmo sentido, com relação a aposentadoria, o advogado Cezar Britto explicou que o tema não pode ser aplicado para o estado do Maranhão porque precisaria ser analisada a norma local, que não foi declarada inconstitucional, portanto, continua em vigor porque ela presume-se válida. “Defendemos a continuidade da vinculação ao regime próprio de aposentadoria. O argumento é embasado também no fato de que no caso do recurso extraordinário, do qual foi fixada a tese no STF, a servidora do Tocantins já era vinculada ao regime geral de aposentadoria, ao qual contribuía. Portanto, é uma situação completamente distinta da que ocorreu no estado do Maranhão. Então, é necessária essa distinção de casos e a decisão precisa ser fundamentada”, pontuou.Caso seja entendido pela Presidência do Tribunal de Justiça que o tema de repercussão geral deve ser aplicado no estado do Maranhão, de forma subsidiária, a segunda tese apresentada, caso a primeira não seja acolhida, é no sentido de que a desvinculação ao regime próprio para o regime geral ocorra após abril de 2024, em razão de um embargo de declaração de efeito modulado, após esse período, de forma que quem não cumpriu com os requisitos até essa data, passasse para o regime geral.
Os dois princípios foram apresentados ao presidente do TJMA, no sentido de que fosse antes analisada e considerada a tese de que não deve ser aplicada o tema de repercussão geral dada especificidade do estado do Maranhão, havendo distinção de situações jurídicas. Ou no caso de não entendimento dessa tese, que pudesse ser aplicada a do efeito modulado do Supremo Tribunal Federal.
“O Sindicato assessorado pelo Escritório Cezar Britto, que representa os servidores nas instâncias superiores, sendo especialista nessas ações, está engajado em oferecer toda assistência jurídica a esses servidores, que contribuíram uma vida inteira para o serviço público, tenham seus direitos devidamente respeitados, tanto no plano de cargos, quanto na garantia da aposentadoria plena”, declarou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.Reuniões de Alinhamento
A primeira reunião para tratar dos casos pertinentes ocorreu no início da tarde na Sede Administrativa da entidade, no auditório Menahen Sylver, com as servidoras e os servidores alcançados pelos Temas de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal (STF).
O encontro contou com a participação do presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, do diretor financeiro, Márcio Luís Andrade, do diretor de relações sindicais, João Paulo Diolindo, da advogada Bruna Sandim (do Escritório Cezar Britto Associados) e dos advogados Fernando Reis e Carlos Miranda (Departamento Jurídico do Sindjus-MA).
“Nossa preocupação é que com a decisão do STF, esses servidores não poderiam mais se aposentar pelo regime próprio, teriam que ir para o regime geral. Então, a discussão chegou ao Tribunal de Justiça em um caso concreto, e foi feito outro parecer que foi discutido e revisto junto à Administração. Outra situação é a Progressão e Promoção desses mesmos servidores. Então, em relação as essas dúvidas, buscamos uma definição, pois observamos que são pessoas produtivas, que estão aptas ao serviço público, que podem contribuir, como já contribuíram, e o Sindicato está aqui para dar uma orientação segura para que ninguém possa ter prejuízo”, disse o diretor financeiro do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade.
Na oportunidade, os servidores expuseram suas preocupações e acompanharam atentamente as teses a serem apresentadas durante reunião (que ocorreria no mesmo dia) entre a diretoria do Sindjus-MA e o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten.
Após reunião no TJMA, a Diretoria do Sindjus-MA voltou a se reunir com os servidores na Sede Administrativa da entidade, na noite dessa terça-feira (3/10), para avaliação do encontro com o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten.Os advogados Cezar Britto e Bruna Sandim, esclareceram todas as dúvidas dos servidores, informando que o presidente do TJMA se mostrou bastante receptivo e se comprometeu a estudar minuciosamente as teses apresentadas.
“Superando nossas expectativas, fomos muito bem assistidos pela assessoria jurídica do Sindjus-MA. Inclusive, tomamos conhecimento de outros casos de servidores que foram bem atendidos em seus pleitos. Estamos muito felizes e esperamos continuar com essa assessoria, que tem sido tão essencial para nós, nesse momento tão difícil”, disse a servidora Maria Goretti Sousa de Freitas, técnica judiciária, anterior a 1988.
Sobre o Parecer
Parecer formulado pelo Escritório Cezar Britto Associados, em representação ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), referente a um requerimento administrativo de aposentadoria voluntária de um servidor público do estado do Maranhão, baseia-se em um recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n. 1.426.306/TO, que definiu que apenas os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), excluindo os estáveis nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e os demais servidores admitidos sem concurso público.
O parecer argumenta que o servidor requerente, com base na legislação maranhense, está vinculado ao RPPS, uma vez que a Lei Complementar n. 73/2004 estabelece que os servidores públicos civis ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão são contribuintes obrigatórios do referido sistema, sem fazer qualquer distinção em relação aos estáveis nos termos do art. 19 do ADCT. Além disso, a Administração Pública do estado manteve o servidor vinculado ao RPPS ao longo de sua carreira, o que gerou expectativas legítimas.
O parecer também menciona que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou sobre a questão, afirmando que servidores não efetivos que contribuem para o RPPS têm o direito de se aposentar por esse regime, em observância ao princípio da boa-fé e do direito adquirido. Uma vez que o servidor requerente preenche todos os requisitos legais para a aposentadoria, esta deve ser concedida pelo RPPS, com base na legislação estadual e nos precedentes do STJ, com fundamento na Emenda Constitucional n. 47/2005 e na Lei Complementar n. 73/2004. Além disso, argumenta que o caso do servidor requerente é distinto dos julgados pelo STF no Recurso Extraordinário n. 1.426.306/TO, e, portanto, não deve ser aplicada a mesma interpretação nesse caso específico.



