SINDJUS-MA cobra pressa para publicação do acórdão do julgamento da Ação Rescisória 36.586/2014STF libera para publicação acórdão da ação dos 21,7% do Sindjus-MA
Na tarde de hoje, 14, a Coordenação de Publicação dos Acórdãos dos Recursos Extraordinários do Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou para publicação o acórdão da sessão de julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE/MA, nos autos do ARESP 714086 da relatoria do Ministro Dias Toffoli.

Na tarde de hoje, 14, a Coordenação de Publicação dos Acórdãos dos Recursos Extraordinários do Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou para publicação o acórdão da sessão de julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE/MA, nos autos do AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ARE 714086 da relatoria do Ministro Dias Toffoli.
Os referidos Embargos de Declaração foram rejeitados por unanimidade pelos ministros da Primeira Turma do STF, confirmando decisão anterior da lavra do Ministro Dias Toffoli que reconheceu o direito dos servidores ocupantes de cargos efetivos de nível médio e fundamental, filiados ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, receberem diferença salarial de 21,7%, retroativos a 01º de Março de 2006.
A edição do Diário Oficial com o acórdão lavrado pelo Ministro Dias Toffoli circula na segunda feira, 18. “Toda nossa diretoria está engajada no esforço de garantir tratamento preferencial aos processos de interesse dos servidores do Judiciário maranhense em todas as instâncias da Justiça brasileira, no intuito de defender com a máxima qualidade e atenção possível os interesses do conjunto da categoria”, destacou Aníbal Lins, Presidente do Sindjus-MA.
Clique aqui e baixe o acórdão.



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