STF libera para publicação acórdão da ação dos 21,7% do Sindjus-MASTF publica novo acórdão do julgamento da ação dos 21,7% do Sindjus-MA
Nesta terça feira, 03/02, o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza o acórdão da sessão de julgamento dos últimos Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão no Agravo em Recurso Extraordinário – ARE 714.086, da relatoria do Ministro Dias Toffoli.
Nesta segunda-feira, 03/02, o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza o acórdão da sessão de julgamento dos últimos Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão no Agravo em Recurso Extraordinário – ARE 714.086, da relatoria do Ministro Dias Toffoli, que reconheceu o direito de servidores filiados ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA receber diferenças salariais no índice de 21,7%, retroativas a março de 2006.Esses novos Embargos de Declaração foram interpostos pela PGE-MA contra decisão proferida pela Primeira Turma do STF, ao julgar Embargos de Declaração já apresentados anteriormente pelo Estado do Maranhão nos autos do ARE 714086 e que foram rejeitados, por unanimidade, pelos ministros da Suprema Corte, nos termos do voto do Ministro Relator Dias Toffoli. O ministro relator decidiu não conhecer dos novos Embargos, por se tratar de matéria julgada.
Com a publicação do Acórdão pela Suprema Corte, abre-se o prazo para o transito em julgado da referida ação de cobrança ajuizada pelo Sindjus-MA em favor de todos os seus associados ocupantes de cargos de nível médio e fundamental. “Essa decisão do STF é aguardada há oito anos de parte considerável da categoria, que espera agora que lhe seja feita justiça”, declarou Aníbal Lins, Presidente do Sindjus.
Especialização
O Escritório de Advocacia do Doutor José Roberto Santoro tem sido o responsável pelo acompanhamento do Sindus-MA nas ações dos 21,7% e 11,98% junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). “A decisão de habilitarmos um escritório de advocacia com o indiscutível conceito e a experiência profissional junto aos Tribunais Superiores se comprovou acertada pelos resultados exitosos que o nosso sindicato alcançou nos últimos meses, como também a especialização do atendimento nas matérias administrativas e criminais com escritórios de advocacia específicos para atender nossos sindicalizados nessas áreas”, finalizou Benilton Brelaz, Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA.
Para conhecer o inteiro teor do acórdão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal dos novos Embargos de Declaração da PGE, interpostos nos autos do ARE 714086, clique aqui.



