STF pode extinguir ADPF 317 contra ação dos 21,7% ganha pelo Sindjus-MA

O Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu despacho na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 317, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão - PGE/MA, visando sustar a execução das ações judiciais ganhas por entidades de classe de servidores públicos estaduais, entre as quais o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA, em favor da incorporação do índice de 21,7% nos vencimentos dos servidores representados por essas entidades, e para embasar possíveis ações rescisórias contra as decisões judiciais que beneficiaram essas categorias.

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Ministro Celso de Mello, relator da ADPF 317 no Sumpremo Tribunal Federal.
O Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu despacho na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 317, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão - PGE/MA, visando sustar a execução das ações judiciais ganhas por entidades de classe de servidores públicos estaduais, entre as quais o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA, em favor da incorporação do índice de 21,7% nos vencimentos dos servidores representados por essas entidades, e para embasar possíveis ações rescisórias contra as decisões judiciais que beneficiaram essas categorias.

Em despacho datado de 29 de setembro de 2014, o Ministro Celso de Mello, relator da ADPF 317, determinou à PGE/MA, "autora da  presente  arguição  de descumprimento,  o  dever  processual  de  esclarecer a  fase  em  que  se encontram, presentemente, os processos judiciais a que aludiuem sua petição inicial, informando, ainda, se  as decisões neles proferidas já  teriam, ou não,
transitado  em  julgado,  devendo,  ainda,  produzir,  nestes  autos,  cópias das
decisões eventualmente proferidas e da respectiva fase ritual".

Segundo o ministro Celso de Mello, a arguição de descumprimento de preceito fundamental é inviável de ser apreciada, quando se tratar de decisão transitada em julgado, ou quando cuidar de efeitos decorrentes da coisa julgada, conforme estabelece a Lei Federal 9.882/99 e segundo entendimento já firmado pelo plenário do próprio STF. "Este é o caso das ações do Sindjus, que foram julgadas pelo ministro Dias Toffoli este ano", esclareceu Aníbal Lins, Presidente do Sindjus-MA.


Para conhecer o inteiro despacho do ministro Celso de Mello, na ADPF 317, clique aqui.