Sindjus-MA convoca servidores que exerceram a função de oficial de justiça temporário para entrar com ações

O Sindjus-MA solicita aos servidores que exerceram a função de oficial de justiça temporário, nos últimos cinco anos, que enviem documentação e informações comprovando o exercício do referido cargo.

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O vice-presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, exerceu a função de oficial de justiça temporárioO Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) solicita aos servidores (auxiliares, técnicos) que exerceram a função de oficial de justiça temporário, nos últimos cinco anos, que enviem documentação e informações comprovando o exercício do referido cargo. O objetivo é compor ação para cobrança da diferença entre os vencimentos e demais verbas que incidem sobre o cargo exercido.
 
O vice-presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, como auxiliar judiciário que exerceu a função de oficial de justiça temporário, entrou com ação de indenização por desvio de função e obteve êxito.
 
Diante do exposto, o magistrado julgou procedente a ação, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, para condenar o requerido a pagar ao autor a diferença do vencimento básico correspondente ao cargo de auxiliar judiciário e o cargo de oficial de justiça, bem como todas as gratificações e vantagens inerentes a função exercida pelo autor, além de horas extras trabalhadas durante o período. A sentença também estabeleceu que sobre o valor devido ao autor deverão incidir juros moratórios e pagamento dos honorários sucumbenciais por parte do requerido.
 
“O servidor técnico judiciário ou auxiliar judiciário que exerce a função de oficial de justiça temporário, ele só recebe o custeio de diligência. Aquela diferença entre os vencimentos dos cargos, ele não recebe. Essa ação judicial visa contemplar esses servidores que exerceram o cargo de oficial nessas condições. Eu fui um dos servidores que exerci a função de oficial por cerca de dois anos sem receber os vencimentos e demais verbas. Ficou comprovado o desvio de função e a ação foi julgada procedente pelo juiz. Existem precedentes de casos de servidores de Timon que foram julgados favoráveis e sobre os quais não cabe mais recurso”, explicou o vice-presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
O Sindicato pede que os servidores que exerceram a função de oficial de justiça temporário, nos últimos cinco anos, que enviem documentação e informações conforme relação mais abaixo.
 
Quanto aos servidores que ainda estão exercendo função de oficial de justiça temporário, a orientação é que após cessarem os efeitos da portaria de designação, os mesmos entrem em contato com o Sindjus-MA para formularem a ação.
 
O Sindjus-MA também protocolou, na última terça-feira (03), requerimento solicitando ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a relação dos servidores dentre os cargos de técnicos administrativos e auxiliares administrativos, que exercem a função de oficial de justiça temporário, nos últimos cinco anos, assim como o período de nomeação dos referidos servidores.
 
Documentos necessários
 
Os servidores que exerceram a função de oficial de justiça temporário nos últimos cinco anos devem enviar a seguinte documentação:

✓RG;
✓CPF;
✓Comprovante de residência;
✓Portaria de designação para exercer as funções de oficial de justiça temporário;
✓Relatório da comprovação de diligência (exigidos até agosto de 2019), enviar caso ainda possua;
✓Fichas financeiras do período exercendo o cargo de oficial de justiça temporário;
✓Portaria que findou a designação. 

As informações solicitadas devem corresponder aos últimos cinco anos e devem ser encaminhadas para o email do Departamento Jurídico do Sindjus-MA: [email protected], em até 30 dias.
 
Os servidores devem entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindjus-MA (98) 3232-6454 Opção 2 para confirmar o recebimento do email.
 
Em caso de dúvidas ou para qualquer informação adicional entrar em contato com o vice-presidente do Sindjus-MA, George Ferreira: (98) 98751-9570 ou com o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Estevam: (98) 98122-7789.
 
A assessoria jurídica vai analisar os documentos e entrar em contato com os servidores.