Sindjus-MA convoca servidores que exerceram a função de oficial de justiça temporário para entrar com açõesSindjus-MA convoca servidores em PAD por acúmulo de cargos a entregar documentação para ações individuais
O Departamento Jurídico do Sindjus-MA convoca todos os servidores da Justiça que estão se defendendo da acusação de acúmulo ilegal de cargos públicos a apresentarem documentação para o protocolo de ação individual. Nos últimos 60 dias, 67 Processos Administrativos Disciplinares (PADs) foram instaurados contra servidores do TJMA que também possuem cargo de professor das redes públicas estadual ou municipal. O objetivo dessas ações individuais é provar, caso a caso, a natureza técnica do cargo que o servidor ocupa no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e demonstrar que a acumulação está dentro do que é permitido em Lei, isto é, de um cargo técnico com mais um de professor, quando há compatibilidade de horários.

O Departamento Jurídico do Sindjus-MA convoca todos os servidores da Justiça que estão se defendendo da acusação de acúmulo ilegal de cargos públicos a apresentarem documentação para o protocolo de ação individual. Nos últimos 60 dias, 67 Processos Administrativos Disciplinares (PADs) foram instaurados contra servidores do TJMA que também possuem cargo de professor das redes públicas estadual ou municipal. O objetivo dessas ações individuais é provar, caso a caso, a natureza técnica do cargo que o servidor ocupa no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e demonstrar que a acumulação está dentro do que é permitido em Lei, isto é, de um cargo técnico com mais um de professor, quando há compatibilidade de horários.
O advogado do Departamento Jurídico do Sindjus-MA, Nathan Chaves, ressalta a boa-fé dos servidores na acumulação de cargos nos moldes da Lei e que há jurisprudência a favor deles. "Há jurisprudência pátria e do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, que garantiu a técnicos ministeriais [do Ministério Público] a possibilidade de acumulação lícita de cargos, fazendo valer a jurisprudência uníssona do STJ que afirma não importar nomenclatura, mas as atribuições que efetivamente o servidor desenvolve no cargo", explicou.
Conforme Chaves, os tribunais de todo o país, em reprodução a esta jurisprudência, consideram que as atribuições não são verificadas estritamente no concurso de ingresso ou no plano de cargos e carreiras do servidor. "O entendimento evoluiu no sentido de que as exigências do dia a dia, atinentes ao cargo, é que de fato irão caracterizar a natureza técnica ou não do serviço", explicou.
Esse entendimento importa especialmente aos auxiliares judiciários que acumulam cargo de professor da rede pública e que há anos vêem exercendo as mesmas atividades dos técnicos judiciários, apesar da diferença original de atribuições entre auxiliares e técnicos.
"Mesmo que seja fácil a visualização de tais características técnicas dos cargos de técnico judiciário e auxiliar judiciário, mesmo havendo regulamentação do MEC para cursos técnicos com as mesmas atribuições desses cargos, será necessário provar caso a caso, demonstrando-se, com provas do dia a dia de cada servidor, que dele são exigidos conhecimentos técnicos, e que, inclusive, ele responde administrativamente por erros técnicos que venha a cometer na execução dessas atribuições", explica o advogado.
No entendimento do Departamento Jurídico do Sindjus-MA, servidores que trabalham com atividades judiciárias, seja ele técnico ou auxiliar, é inerente à atividade que eles desenvolvam trabalho de natureza técnica judiciária. O ingresso das ações individualmente no primeiro grau da Justiça será necessário para demonstrar que essas atribuições são de natureza técnica.
O Sindicato tenta também o reconhecimento coletivo da demanda, no entanto, por precaução, e por haver provas individuais referente ao dia a dia de cada servidor, o Sindjus-MA não deixará de promover a defesa individual de cada um.
Corregedoria Geral de Justiça
No início da semana passada, na primeira reunião entre a Diretoria do Sindjus-MA e o novo corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Velten, o assunto foi debatido. "Nós temos aí cerca de 130 pessoas nessa situação", disse ao corregedor-geral o diretor Financeiro do Sindjus-MA, Fagner Damasceno, dando a entender que mais PADs serão abertos nos próximos dias. "A gente quer uma solução, se possível, administrativa para a situação desses servidores. São 130 famílias que têm, há anos, integrada já ao seu orçamento, essa segunda renda", lembrou Damasceno.
Ao desembargador foi informado que o Sindjus-MA possui um estudo que compara as atribuições do técnico judiciário com as do técnico ministerial cuja natureza técnica da atividade já foi reconhecida pelo TJMA. Velten comprometeu-se de analisar a questão. "A gente vai examinar o estudo e verificar se é possível normatizar isso, como um elemento orientador do trabalho dos nossos juízes! Com isto eu me comprometo: estudar essa questão e pensar em uma solução", disse o corregedor-geral
Velten ressaltou também que é ele mesmo é professor. "A Corregedoria vai trabalhar sempre com o espírito de examinar o trabalho desenvolvido pelo servidor, a compatibilidade de horário... Eu sou professor também, então é óbvio que a gente não tem interesse nenhum de criar entraves ao desenvolvimento da atividade do servidor e para aquelas acumulações que são possíveis dentro da lei".
Ação individual
Abaixo segue lista de documentos para ação judicial referente ao acúmulo de cargos, que deve ser encaminhada para o email: [email protected]
Documentação preliminar:
Identidade;
Comprovante de Endereço;
Contracheque atualizado das matriculas discutidas (TJMA /Seduc/ Semed);
Termo de Posse (TJMA /Seduc/ Semed);
Decisão administrativa ou notificação sobre abertura de PAD).
Documentos comprobatórios:
Certidões de cursos e/ou treinamentos realizados pelo TJMA;
Diplomas de possíveis cursos de nível técnico e /ou superior;
Todo e qualquer documento que sirva para comprovar a natureza técnica das atribuições do cargo;
Lista de testemunhas (máximo: três para provar cada fato, no caso, tem-se que provar: a natureza técnica do cargo através de quais atribuições cotidianas, o conhecimento sobre o acumulo legal pelos superiores hierárquicos)
Observações
Os documentos devem ser enviados em um único e-mail;
Após o envio do e-mail com a documentação exigida, poderão ser solicitadas outras provas de acordo com o caso;
Após o envio da documentação por e-mail, será feita a triagem da documentação e estabelecido contato com o servidor em resposta ao próprio e-mail, quando serão enviados procuração e contrato de serviços advocatícios;
Após o envio regular de todas as documentações, será dado o prazo de 30 dias para o Jurídico do Sindjus-MA entrar com a ação, prazo este que considera o grande número de demandas.



