Diretoria Sindjus-MA reúne-se com RH do TJMA para tratar de PCCV, GAJ, teletrabalho e carteiras funcionais​Justiça do Trabalho defere prorrogação temporária do mandato da diretoria do Sindjus-MA
A juíza do Trabalho, Maria da Conceição Meirelles Mendes, foi favorável à prorrogação temporária do mandato da atual diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA).
A juíza do Trabalho, Maria da Conceição Meirelles Mendes, foi favorável à prorrogação temporária do mandato da atual diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA). A decisão, publicada na plataforma Processo Judicial Eletrônico, nessa terça-feira (28), ratifica a medida tomada pela Comissão Eleitoral do Sindjus-MA que - diante das medidas de distanciamento social para o controle da Covid-19 - decidira adiar as Eleições Gerais do Sindicato e prorrogar o mandato da atual diretoria até que existam condições para a conclusão do processo eleitoral. Conforme estabeleceu a juíza do Trabalho, o prazo da prorrogação será de 45 dias a contar de 5 de maio próximo, data na qual se encerraria o mandato da atual gestão.
A decisão da Comissão Eleitoral em adiar as eleições foi baseada também na impossibilidade de se convocar Assembleia Geral para discutir o assunto, uma vez que aglomerações estão proibidas como forma de evitar a disseminação do coronavírus. Dessa forma, nenhuma entidade de classe está autorizada a realizar assembleias gerais com seus associados, considerando o risco de gerar aglutinação de pessoas e a consequente proliferação da doença.
O deferimento da Tutela de Urgência solicitada pelo Sindjus-MA levou em conta a iminência do término do atual mandato e o que preveem o Inciso VI, do Artigo 53 do Estatuto Social do Sindjus-MA, que estabelece como prerrogativa da Comissão Eleitoral decidir sobre todos os casos omissos que porventura ocorram durante o processo eleitoral, e o Artigo 49 do Código Civil, que permitem a intervenção judicial com o objetivo de impedir lacuna administrativa e seus decorrentes prejuízos à Entidade Sindical.
“Nesse diapasão, o Juízo resta convencido de que a saída mais conveniente e prática, para o momento, à luz da fundamentação supra, ou seja, ante a impossibilidade momentânea de se concluir o processo eleitoral, sem dúvida alguma é manutenção da atual gestão, democraticamente eleita”, afirmou a juíza do Trabalho em sua decisão.
“Assim sendo, tendo em vista o momento de anormalidade pelo qual passamos, visando garantir a regular continuidade da atividade administrativa do Sindicato-autor, abstraindo discussões de cunho meramente político, tenho por bem deferir parcialmente a Tutela de Urgência por ela pretendida, devendo assim o mandato da atual gestão ser prorrogado pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 06/05/2020, quando, se presume, já haverá o arrefecimento das medidas de isolamento social ora vigentes”, assinalou a magistrada.
A prorrogação do mandato decidida pela Comissão Eleitoral foi contestada nos autos por uma das Chapas concorrentes à Diretoria do Sindicato, que sugeriu a formação de uma “Junta Governativa Temporária”. A juíza Maria da Conceição Meirelles Mendes opôs-se a essa proposta: “... Além de não atender à necessidade de manutenção do isolamento social, representaria impor à Entidade a gestão de meros candidatos, ainda não avaliados pelo processo de escolha democrática, além do que a divergência de posicionamentos entre os candidatados das chapa participantes do pleito, poderia, na prática, terminar por repercutir na mesma falta de comando e continuidade que se pretende prevenir”.
A Justiça do Trabalho também decidiu manter válidos todos os procedimentos preparatórios já adotados para as Eleição Gerais do Sindjus-MA. A posse da nova diretoria deve ocorrer até o último dia do período de prorrogação de mandato.
A juíza determinou a intimação das duas outras Chapas concorrentes para que se manifestem no processo para então proferir a sua sentença final.
Acesse a DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO



