Sindjus-MA pede revogação de liminar que manteve descontos de consignados do Santander e Bradesco

O presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira, após avaliação da Assessoria Jurídica, protocolou, na tarde desta sexta-feira (21), pedido para que o Sindicato intervenha, como “amicus curiae”, em duas ações ordinárias movidas pelos bancos Bradesco e Santander que conseguiram, liminarmente, a manutenção dos descontos em folha relativos a empréstimos consignados concedidos a servidores públicos do Estado do Maranhão, inclusive, do Poder Judiciário.

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O presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira, após avaliação da Assessoria Jurídica, protocolou, na tarde desta sexta-feira (21), pedido para que o Sindicato intervenha, como “amicus curiae”, em duas ações ordinárias movidas pelos bancos Bradesco e Santander que conseguiram, liminarmente, a manutenção dos descontos em folha relativos a empréstimos consignados concedidos a servidores públicos do Estado do Maranhão, inclusive, do Poder Judiciário.

A suspensão dos empréstimos consignados foi determinada pela Lei Estadual n° 11.274/2020, enquanto perdurar o estado de emergência pública ocasionado pela Pandemia de COVID-19 e estabelecido pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Contudo, os dois bancos, que estão entre as cinco maiores instituições financeiras do país, as quais detêm 85% do mercado brasileiro, alegam ter firmado contratos de empréstimo com servidores e empregados públicos do Estado do Maranhão, inclusive do Poder Judiciário, oferecendo taxas de juros consideravelmente menores que as praticadas no mercado, tendo em vista a garantia da consignação direta em folha de pagamento autorizada pelos servidores.

Santander e Bradesco obtiveram, liminarmente, decisões favoráveis à manutenção dos descontos. Nas duas ações foi determinado ao Estado do Maranhão que “efetive regularmente os descontos em folha previstos para o pagamento das parcelas que vencerem a partir dessa decisão”. E ainda foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, caso o Estado não cumpra a decisão.

Diante desse cenário, o Sindjus-MA pediu a reconsideração da decisão nas duas ações. Para o presidente em exercício, George Ferreira, a suspensão do crédito consignado pelo período que durar a Pandemia permite a atenuação dos efeitos da crise sobre os servidores.

George Ferreira“Nós pedimos a revogação dessa decisão liminar para que se mantenha a suspensão da obrigação compulsória do pagamento consignado. Pedimos também que as parcelas já vencidas sejam cobradas no fim do contrato ou que seja feito o parcelamento dessas parcelas vencidas em no mínimo dez vezes”, explicou George Ferreira.

Petição Santander

Petição Bradesco


Saiba Mais:

Nota - Liminares concedidas a bancos acerca da cobrança de empréstimos consignados