Presidente do TJMA decide manter suspensão dos descontos em folha de empréstimos consignados

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, decidiu manter a suspensão dos descontos em folha de parcelas de empréstimos consignados contraídos por servidores, conforme determina a Lei 11.274/2020. A decisão do desembargador foi ao encontro do pedido do Sindjus-MA (Requerimento n. 696471), protocolado no dia 3 de setembro, para que a Lei 11.274/2020 fosse respeitada e os descontos em folha permanecessem suspensos.

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Presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, decidiu manter a suspensão dos descontos em folha de parcelas de empréstimos consignados contraídos por servidores, conforme determina a Lei 11.274/2020. A decisão do desembargador foi ao encontro do pedido do Sindjus-MA (Requerimento n. 696471), protocolado no dia 3 de setembro, para que a Lei 11.274/2020 fosse respeitada e os descontos em folha permanecessem suspensos.

“Essa era uma questão muito importante para os servidores e o Sindicato não mediu esforços para vê-la resolvida. Além do requerimento direto ao presidente Lourival Serejo, também ingressamos como amicus curiae nas ações movidas pelas instituições financeiras pela continuidade dos descontos. A decisão do desembargador resolveu a questão”, afirmou o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
Além do requerimento do Sindjus-MA, havia processo da Diretoria Financeira do Tribunal consultando a Presidência do TJMA sobre o assunto.  
 
A Lei 11.274/2020 foi aprovada na Assembleia Legislativa como uma medida excepcional para aliviar os orçamentos familiares de servidores públicos do Maranhão, em razão de toda a dificuldade econômica gerada pela Pandemia de COVID-19. Mas os Bancos, Santander, Bradesco e Itaú Unibanco contestaram a constitucionalidade da Lei Estadual e ingressaram com ações pedindo a continuidade dos descontos.
 
De acordo com o que decidiu o presidente do TJMA, está mantida a suspensão de empréstimos consignados dos servidores e membros do Poder Judiciário, em obediência ao art. 2º da Lei nº 11.274/2020. Ficou determinada também a abertura de prazo, até o próximo dia 16, para o servidor, que assim desejar, informar a opção de continuidade dos descontos em folha dos empréstimos consignados.
 
A Diretoria Financeira do TJMA também ficou autorizada a conceder nova oportunidade de opção pela manutenção dos descontos no período de 1º a 10 de outubro.