Consignados: Jurídico do Sindjus-MA reúne-se com Superintendência do Banco do Brasil

O secretário de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Estevam Filho, e o advogado Fernando Reis, estiveram na na Superintendência do Banco do Brasil, para saber sobre as alternativas para o pagamento de empréstimos consignados.

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O secretário de Assuntos Jurídicos Artur Filho e o advogado Fernando Reis foram recebidos pelos representantes do Banco do Brasil: Gilberto Figueiredo, Atílio Costa, Wilson Oliveira e Almir MelloO secretário de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Estevam Filho, e o advogado do Departamento Jurídico do Sindicato, Fernando Reis, estiveram na tarde desta quinta-feira (10), na Superintendência do Banco do Brasil, no Centro de São Luís, em busca de esclarecimentos sobre as alternativas disponibilizadas pela instituição bancária para o pagamento das três parcelas de empréstimos consignados cujos descontos foram suspensos em razão das Leis Estaduais 11.274/2020 e 11.298/2020. Para fazer a repactuação, alternativa na qual são excluídos os juros de mora e multa, o servidor tem até o dia 29 de janeiro de 2021.
 
Artur Filho e Fernando Reis foram recebidos pelo gerente de Negócios do Banco do Brasil, Almir Mello; pelo superintendente comercial, Wilson Oliveira; pelo gerente jurídico regional, Atílio Sanches Costa, e pelo gerente-geral de Setor Público, Gilberto Figueiredo. A principal orientação é procurar a instituição bancária.

A repactuação é a principal solução oferecida pelo Banco do Brasil e está disponível para 100% dos cerca de 70 mil contratos consignados que a instituição possui no Maranhão. Veja as condições:
 
- A repactuação refere-se somente ao valor principal das parcelas em aberto;
 
- Não é necessária margem consignável para fazer a repactuação;
 
- Não serão cobrados juros de mora e multa;
 
- Será mantida a mesma taxa de juros contratada na operação original;
 
- O prazo de parcelamentos dos valores em aberto será igual ao prazo remanescente da operação principal, respeitando um parcelamento mínimo de 12 meses;
 
- A repactuação pode ser consignada ou descontada em conta corrente.
 
- O servidor tem até 29 de janeiro de 2021 para aderir à repactuação.
 
Além da repactuação, o servidor também pode optar pelo pagamento dos valores à vista, o que seria a opção com menor incidência de juros, ou ainda fazer a renovação, na qual a operação inicial é liquidada e uma nova operação é contratada, mas é necessário atenção para condições:
 
- Na renovação é necessário verificar se há margem consignável suficiente para o contrato;
 
- Dependendo do caso, pode ser que o servidor consiga uma taxa de juros inferior a da operação original, mas o banco garante que essa taxa seja no máximo igual a da operação original;
 
- Com a renovação, voltam as condições normais de mercado e o servidor pode conseguir prazo de até 96 meses, 180 dias de carência, entre outras vantagens;
 
“O ideal é que o servidor nos procure, procure a sua agência, para que nós possamos analisar caso a caso e buscar a melhor solução. Nós queremos preservar a capacidade de pagamento do servidor, a saúde financeira do cliente”, afirmou o gerente de negócios, Almir Mello.
 
Durante a reunião, o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Estevam Filho, questionou sobre a possibilidade de as parcelas em aberto serem reprogramadas para o final do prazo do empréstimo ou que as parcelas em aberto fossem quitadas imediatamente (uma de cada vez) e as demais “empurradas” para frente. Em ambos os casos, foi demonstrado que a incidência de juros aumentaria. Por exemplo: se o total das três parcelas é de R$ 3 mil, esse montante poderia transformar-se em até R$ 9 mil.
 
“Nós viemos em busca de esclarecimentos e saber quais são as propostas disponíveis para o servidor. Estamos cientes que, em meio a esta Pandemia, qualquer despesa a mais no orçamento do servidor faz uma grande diferença”, afirmou Artur Filho.
 
“A reunião foi proveitosa e esclareceu a posição do banco e também nos mostrou que há uma diversidade de soluções, além da repactuação”, disse o advogado Fernando Reis.
 
Os servidores que tiverem interesse na repactuação podem realizar a operação por meio do celular, pelo aplicativo do Banco do Brasil, no site do Banco do Brasil, nos terminais de autoatendimento ou pelos telefones 4004-0001 e 0800 729 0001. 
 
De qualquer forma, o Sindjus-MA, por meio de sua Diretoria e do Departamento Jurídico, continuará atuando na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.