Nota - Liminares concedidas a bancos acerca da cobrança de empréstimos consignados

Informamos aos filiados que a respeito das liminares concedidas a bancos em ações individuais, que o Sindjus-MA já repassou as referidas liminares ao Setor Jurídico do sindicato, que está analisando o melhor procedimento a adotar.

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Informamos aos servidores filiados que a respeito das liminares concedidas tanto ao Banco Bradesco quanto ao Banco Santander em ações individuais na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, referentes às cobranças de empréstimos consignados que foram suspensos em decorrência da pandemia de Covid-19, que o Sindjus-MA já repassou as referidas liminares ao Setor Jurídico do sindicato, que está analisando o melhor procedimento a adotar no sentido de assegurar os direitos dos servidores conferidos pela Lei Estadual 11.274/2020.
 
O Sindjus-MA informa ainda que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a Lei Estadual 11.274/2020, ainda está pendente de decisão, sendo a mesma de repercussão geral. Nesse sentido, o sindicato está atento e vigilante para que nenhum servidor seja prejudicado.
 
São Luís, 18 de Agosto de 2020,
 
George Ferreira, Presidente em Exercício do Sindjus-MA.