Diretoria Sindjus-MA reúne-se com RH do TJMA para tratar de PCCV, GAJ, teletrabalho e carteiras funcionaisDiretoria do Sindjus-MA reúne-se com corregedor-geral para tratar de plantões judiciais
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, o tesoureiro, Márcio Luís Andrade e o advogado do Sindicato, Fernando Reis, reuniram-se por videoconferência com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Velten, na tarde desta sexta-feira (29).
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, o tesoureiro, Márcio Luís Andrade e o advogado do Sindicato, Fernando Reis, reuniram-se por videoconferência com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Velten, na tarde desta sexta-feira (29). O principal tema discutido durante o encontro virtual foi o plantão judicial, especialmente, o plantão criminal durante os fins de semana, os quais têm sobrecarregado os servidores, principalmente, os oficiais de justiça.O tesoureiro Márcio Luís Andrade, que é oficial de justiça, explicou que diversos servidores têm apontando problemas com relação ao plantão judicial depois da publicação do Provimento 61, de dezembro de 2020. O Provimento 61 “estabelece novas disposições para o plantão judiciário de 1º Grau na Comarca da Ilha de São Luís e compila as normas já existentes sobre o tema, constantes do Provimentos 132013, 332015, 112017, 412018 e 452018”. Ele regulamenta o plantão judicial para magistrados, secretários judiciais e oficiais de justiça.
Ocorre que o Provimento 332015, que regulamentava "o plantão judicial dos oficiais de justiça no âmbito do 1º Grau de Jurisdição”, foi revogado pelo Provimento 61, criando dificuldades para os oficiais de justiça, notadamente, nos plantões criminas nos fins de semana.
O Artigo 27 do Provimento 61 estabelece que “o oficial de justiça ficará responsável pelo plantão por 72 horas consecutivas, com início às 8h do primeiro dia e término às 8h do quarto dia conseguinte, em regime de sobreaviso”. E também que o oficial de justiça deverá apresentar, obrigatoriamente, certidão positiva ou negativa, em razão dos mandados expedidos durante o plantão judiciário para o qual foi escalado.
Uma das preocupações do Sindicato é que nos fins de semana não sejam emitidos mandados que não serão passíveis de cumprimento, como aqueles que envolvem estabelecimentos comerciais que só têm expediente durante da semana.
Conforme levantamento do Sindjus-MA, as mudanças adotadas nos plantões tem gerado sobrecarga para os oficiais de justiça. “Nos plantões criminais nos fins de semana, a quantidade de oficiais de justiça é insuficiente para o número de mandados expedidos. Nos fins de semana existe uma quantidade enorme de medidas protetivas para cumprir”, observou Márcio Luís Andrade.
Outro ponto de sobrecarga é relativa à folga dos servidores após os plantões. Conforme o advogado Fernando Reis, somando o expediente do horário normal de funcionamento ordinário da Justiça mais o plantão judicial, o servidor pode trabalhar até 15 dias ininterruptos, isto é, sem folga nem no fim de semana. O advogado comparou o plantão do oficial de justiça, por exemplo, com do policial que, geralmente, dá plantão de 24 horas e folga 48 horas.
O Artigo 32 do Provimento 61 diz que “o plantão judiciário exercido pelos oficiais de justiça nos feriados, incluídos sábados e domingos, poderá ser compensado na mesma proporção, com um dia útil descanso até o limite de sete por ano”. Já o Artigo 33 diz que para a “concessão da compensação, o oficial de justiça fará requerimento ao Diretor do Fórum”. E o parágrafo único do Artigo 33 diz que o requerimento deverá ser protocolado com antecedência de dez dias úteis ao período escolhido para compensação.
“Nossa preocupação é equilibrar o desempenho da prestação jurisdicional, que é uma preocupação legítima do Tribunal, mas que os servidores tenham na medida adequada suas garantias de saúde e segurança. Nosso pleito é construir junto com o tribunal uma solução para equilibrar essa equação”, afirmou Fernando Reis.
Outro problema é a figura do oficial de justiça substituto que deve permanecer de sobreaviso durante o período do plantão, mas que só tem direito à compensação se, efetivamente, trabalhar nesse período. O Artigo 9 do Provimento 332015, que anteriormente regulamentava o plantão judicial dos oficiais de justiça previa folga para que atuasse em regime de sobreaviso.
Corregedoria
O desembargador Paulo Velten ouviu os apontamentos atentamente e disse estar preocupado com as questões envolvendo o plantão judicial. “Nós estudamos a possibilidade de fazer o aumento do número de oficiais para o plantão criminal”, afirmou, ressaltando que mandados devolvidos estavam trazendo um prejuízo à prestação jurisdicional, especialmente para a Vara da Mulher.
Sobre as folgas, o desembargador afirmou que ainda não há queixas na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) sobre esse assunto.
O corregedor-geral solicitou que o Sindjus-MA protocole requerimento à CGJ esclarecendo os pontos e apontando sugestões e recomendações para equilibrar a carga de trabalho dos oficiais de justiça e a necessidade e atender as demandas da prestação jurisdicional.
Pandemia
Outro ponto tratado na reunião foi a atenção ao comportamento da Pandemia de Covid-19 em todo o Estado. “Nós estamos com total atenção, mas não temos detectado nenhum aumento exponencial dos casoS. Apesar disso, o cuidado permanece, com a utilização de máscaras e álcool gel”, afirmou o desembargador Paulo Velten.
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, também questionou sobre pedidos para teletrabalho feitos por servidoras gestantes, mas que têm sido negados pelo setor médico do TJMA. O desembargador prontificou-se em examinar os casos. O presidente do Sindjus-MA também demonstrou preocupação com algumas doenças graves que estão deixando a classificação de grupo de risco para Covid-19.



