Precatórios: filiados tem até dia 8 para enviar documentação para acordo com Estado

O Sindjus-MA convoca todos os filiados credores de precatórios do Estado – e interessados no acordo com a Fazenda Pública Estadual para antecipação do pagamento – a enviar a documentação para o Jurídico do Sindicato até dia 08.

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O Sindjus-MA convoca todos os filiados credores de precatórios do Estado do Maranhão – e interessados no acordo com a Fazenda Pública Estadual para antecipação do pagamento – a enviar a documentação necessária (veja a lista abaixo) para o Departamento Jurídico do Sindicato até a próxima segunda-feira (8). Na manhã desta terça-feira (2), o diretor Jurídico do Sindjus-MA, Artur Araújo Filho, esteve com o coordenador de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), juiz André Bogéa, para obter mais esclarecimento sobre a incidência do deságio de 40% exigido para a antecipação do pagamento dos precatórios.
 
Conforme explicou Artur Filho, o valor que aparece na lista de precatórios divulgada pela Coordenadoria de Precatórios do TJMA corresponde ao valor do precatório mais os honorários de sucumbência que são pagos pelo Estado. Então, desse valor total serão deduzidos de 10% a 20% que correspondem aos honorários de sucumbência do Estado.
 
Após essa primeira dedução, será retirado o percentual dos honorários contratuais do advogado (percentual acertado entre credor e advogado). E do restante também será retirado os 40% de deságio exigidos para a antecipação do pagamento.
 
Observe as fórmulas: VT – HS = P, P – HC = PL e PL – DG = p
 
Onde:
 
VT é o valor informado na lista de precatórios;
 
HS são honorários de sucumbência;
 
P é o valor do precatório;
 
HC são honorários contratuais acertados pelo credor com o seu advogado;
 
PL é o valor do precatório já livre dos honorários contratuais (HC);
 
DG é o deságio de 40% do PL;
 
E p é o valor que o credor vai receber no fim das contas.
 
Vamos supor que VT é R$ 100 mil (o valor informado na lista de precatórios), HS é 20% e HC, também 20% (lembrando que o HC só é calculado após a dedução do HS):
 
Se VT = R$ 100 mil, então HS = R$ 20 mil (20% de VT).
 
VT – HS = P
P = 100 – 20
P = R$ 80 mil
 
Se P = R$ 80 mil, então HC = R$ 8 mil (10% de P)
 
P – HC = PL

PL = 80 – 8
PL = R$ 72 mil
 
Se PL = R$ 72 mil, então DG = R$ 28,8 mil (40% de PL)
 
PL – DG = p
p = 72 – 28,8
p = R$ 43,2 mil (valor que o credor irá receber)
 
OBS.: Dependendo da origem da verba, sobre esse valor final ainda podem incidir descontos relativos à previdência e ao Imposto de Renda.
 
Na avaliação do diretor Jurídico do Sindjus-MA, Artur Araújo Filho, o acordo só vale a pena para quem necessitar do dinheiro com urgência. “O credor vai abrir mão de um percentual muito elevado do valor que o Estado lhe deve, então, só vale a pena se houver uma necessidade premente de ter esse dinheiro em mãos”, orienta.
 
Após o envio da documentação, a lista de interessados no acordo será encaminhada pela Coordenadoria de Precatórios para Procuradoria Geral do Estado (PGE). Quando a lista retornar da PGE, será publicado o Edital de Convocação. “Até a divulgação do Edital de convocação, com a lista de credores habilitados para o acordo, quem quiser ainda poderá desistir. Contudo, após a homologação do acordo, que será pouco depois da publicação dessa lista, não haverá como requerer desistência”, alerta Artur Filho.
 
Documentação
 
Os credores que optarem pelo acordo, conforme as condições estipuladas no edital, deverão encaminhar para a seguinte documentação para o e-mail do Departamento Jurídico do Sindjus-MA, [email protected]:
 
 
1. Cópias do RG e CPF; 

2. Requerimento de Adesão assinado e escaneado (O servidor deve preencher: nome, estado civil, RG, CPF, telefone e endereço. Os demais campos serão preenchidos pelo setor); 
 
3. Procuração assinada e escaneada.


Saiba Mais:

Precatórios: Filiados interessados em acordos com o Estado podem consultar o jurídico do Sindjus-MA