Sindjus-MA solicita a suspensão das atividades presenciais no Poder Judiciário do MaranhãoSindjus-MA solicita a suspensão das atividades presenciais em todas as unidades jurisdicionais do estado
A Diretoria do Sindjus-MA solicitou que seja determinada a suspensão das atividades presenciais em todas as unidades jurisdicionais do Estado. Em outro requerimento, o Sindicato pediu a edição da norma complementar à Portaria 148/2021, a fim de regulamentar as atividades externas, para que estas sejam realizadas por meio remoto.
A Diretoria do Sindjus-MA protocolou, no último sábado (27), requerimento (Processo nº 7477/2021) solicitando que seja determinada a suspensão das atividades presenciais em todas as unidades jurisdicionais do Estado, com exceção das essenciais ao bom funcionamento da Justiça, desde que com garantia à saúde e segurança tanto dos servidores quanto dos jurisdicionados.Para tanto, o Sindjus-MA considera o acentuado avanço da Covid-19 em todo o Estado do Maranhão, agora alcançando números expressivos destacadamente na Região Tocantina, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão, do último dia 27/02/2021, em que se evidencia a lotação máxima tanto dos leitos clínicos quanto dos leitos de UTI na comarca de Imperatriz.
Além disso, também contribuem para aumento da preocupação com a preservação à saúde, a confirmação da circulação da nova variante do coronavírus na Grande Ilha pela Fundação Osvaldo Cruz. Sendo que a baixa velocidade das campanhas de vacinação, dada a escassez dos imunizantes, apenas os grupos prioritários estão sendo atendidos, o que distancia a vacinação da população em geral.
As medidas implementadas não se demonstraram efetivas e devido ao crescimento de casos em todo o Estado do Maranhão, o governador Flávio Dino realizou reunião, nesta segunda-feira (1º), com o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Lourival Serejo, e demais autoridades, para debater a necessidade de adoção das medidas mais restritivas com o objetivo de reduzir o avanço do novo coronavírus.“Até aqui, todos os esforços empenhados não têm sido suficientes para garantir a segurança necessária ao pleno exercício das atividades profissionais, sendo a prevenção o melhor meio de se evitar a disseminação da epidemia. Dessa forma, entendemos que neste momento é prioritário preservar a saúde dos servidores, magistrados, assim como da população que busca o atendimento da Justiça”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira (foto).
Regulamentação de atividades externas
Também devido do avanço da Covid-19 em todo o Estado do Maranhão e com o objetivo de preservar à saúde e segurança tanto dos servidores quanto dos jurisdicionados, o Sindjus-MA requereu (Processo nº 7822/2021), nesta terça-feira (02), a edição da norma complementar à Portaria GP 148/2021, com o intuito de regulamentar especificamente a realização de atividades externas, para que estas sejam realizadas por meio remoto, exceto nos casos em que a atuação presencial seja imperativa pela impossibilidade de realização remota.
O atendimento presencial da Justiça não se limita ao praticado em suas unidades jurisdicionais, no que se refere ao atendimento de balcão, uma vez que também é praticado, fora das dependências das unidades judiciais, por suas diligências, cumprimento de mandados, perícias, avaliações psicossociais, havendo ainda as atividades de natureza administrativas, como os serviços de manutenção em diversas áreas, como informática e engenharia ou mesmo o simples trânsito de materiais e equipamentos entre as unidades, cujo transporte é realizado pelos motoristas.
Tem chegado ao Sindjus-MA demandas de servidores, principalmente, aqueles que realizam atividades externas, que não estão sendo amparados pela portaria vigente. No caso dos oficiais de justiça, conforme o Art. 8º da Portaria GP 34/2020, as citações e intimações no âmbito das competências Cível, Família, Fazenda Pública e Sucessões seriam realizadas eletronicamente ou pelo correio, porém tais disposições não estão sendo cumpridas. Já em relação aos demais cargos, ambas as portarias são omissas quanto ao efetivo exercício de suas obrigações, limitando-se, tão somente, a dispor sobre o uso de EPI´s.
“Estas últimas medidas não se estendem àqueles cujas atividades os colocam em constante contato pessoal, sendo grande a exposição ao risco de contágio pela Covid-19, a exemplo de oficiais, comissários e motoristas, além de todos os outros servidores que realizam trabalhos externos, como equipes de informática, engenharia, serviço social, entre outras. Dessa forma, pedimos atenção à saúde também desses servidores, que as medidas tomadas possam alcançá-los”, destacou George Ferreira
Segundo o requerimento, devido à evolução da pandemia, em patamares diversos de gravidade, foram expedidos diversos normativos, com medidas de acordo com a situação então vigente. Ocorre que, por esse motivo, algumas medidas foram revogadas e outras entraram em desuso. O grave momento demanda a retomada de medidas mais rígidas outrora implementadas, invocando assim sua inclusão nas normas mais recentes.
Por essa razão, o Sindjus-MA requer a edição de ato que atualize as disposições constantes da Portaria 148/2021, no sentido de adotar medidas de proteção específicas a todos os cargos cuja natureza imponha o exercício de atividades externas.
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