Estado é intimado a se manifestar em ação do Sindjus-MA para garantia de adicional de tempo de serviço e licença prêmioTJMA assegura contagem do tempo de serviço, mas efeitos financeiros ficam para 2022
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, decidiu que os direitos decorrentes de tempo de serviço (quinquênios e licença-prêmio) que se implementarem durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020 serão assegurados, mas terão seus pagamentos adiados para 2022.

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, decidiu que os direitos decorrentes de tempo de serviço (quinquênios e licença-prêmio) que se implementarem durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020 serão assegurados, mas terão seus pagamentos adiados para 2022. A decisão (GP 1684/2021) seguiu o que recomendou o parecer da Assessoria Jurídica da Presidência publicado no último dia 18, após manifestação do Sindjus-MA e da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) que, em resumo, defenderam que a LC 173/2020 não poderia impedir o pagamento imediato dos direitos dos servidores e magistrados em razão de legislação estadual.
Conforme a decisão, (i) os direitos adquiridos anteriormente à vigência da LC 173/2020 devem ser reconhecidos, não havendo empecilho para o pagamento; (ii) os direitos reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado, ainda que no período de vigência da Lei Complementar nº 173/2020, devem ser implantados, ante o caráter soberano e imperativo das ordens judiciais; (iii) e, como dito antes, os direitos decorrentes de tempo de serviço que se implementarem durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020 serão assegurados, mas terão seus pagamentos diferidos para data posterior a 31 de dezembro de 2021.
A decisão foi encaminhada à Coordenadoria de Pagamento do TJMA que foi quem originou o Processo nº. 42124/2020, com o questionamento sobre a aplicabilidade da LC 173/2020.
A Lei Complementar n° 173/2020 cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e altera a Lei Complementar nº 101/2000. O artigo 8° da LC 173/2020 estabelece que, a partir de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, está proibida “a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração”, bem como a contagem de “tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal”.
“Não é o ideal, mas, como disse, quando publicado parecer nesse mesmo sentido, pelo menos o direito do servidor está preservado para posterior requerimento das vantagens com efeitos retroativos”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Ação Civil Pública
George Ferreira também lembrou que o Sindjus-MA propôs ação civil pública (Processo 0804282-60.2021.8.10.0001), com pedido liminar para assegurar a implementação, dentro do prazo, dos efeitos financeiros do quinquênio e licença prêmio aos servidores do TJMA. “Ainda estamos aguardando a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos e temos esperança de deferimento do nosso pedido”, afirmou.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, intimou o Estado do Maranhão a manifestar-se.


