Ação dos 6,1%: TJMA indefere pedido de suspensão da execução por parte do Estado do MaranhãoTJMA concede suspensão da execução de sentença dos 6,1% em recurso apresentado pelo Estado do Maranhão
O Estado do Maranhão entrou com um pedido de suspensão da execução de sentença, na Ação dos 6,1%, na 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, a favor dos servidores filiados ao Sindjus-MA, que foi deferido pelo presidente do TJMA.
O Estado do Maranhão entrou com um pedido de suspensão da execução de sentença, na Ação dos 6,1%, proferida no Processo nº 0843087-53.2019.8.10.0001, na 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, a favor dos servidores filiados ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA).O Estado teve o pedido deferido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, suspendendo assim a execução da sentença, no que se refere especificamente à obrigação de incorporar o percentual de 6,1% nos vencimentos dos servidores, até o trânsito em julgado da sentença proferida na fase de execução.
Em recente sentença, o juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente a Ação de execução dos 6,1%, negando a impugnação solicitada pelo Estado do Maranhão, e determinando a implantação do percentual fixado na sentença judicial transitada em julgado, na remuneração dos servidores do Poder Judiciário, filiados ao Sindjus-MA, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa.
Em sua decisão, o desembargador Lourival Serejo acolheu os argumentos do requerente (Estado do Maranhão), que baseado em ações em tribunais superiores, alegou, entre outros, que a decisão de execução dos 6,1% tem a potencialidade de causar lesão à ordem econômica estadual.
No que reforça que a execução do valor, em tempos de pandemia, torna o cumprimento da sentença, no curto prazo de 15 dias e sem previsão orçamentária, medida desproporcional, ou seja, o lapso de tempo concedido pelo magistrado seria incompatível com o ritual de programação de gastos públicos, podendo causar desequilíbrio entre receitas e despesas.
Diante da decisão, a Diretoria do Sindjus-MA está analisando o processo junto a Assessoria Jurídica da entidade para tomar as medidas cabíveis na ação.
Acesse:
DECISÃO DE SUSPENSÃO DE SENTENÇA DA EXECUÇÃO DOS 6,1%
Saiba Mais:
Juiz julga procedente ação de execução dos 6,1% e improcedente recurso do Estado do Maranhão

