TJMA mantém horário de funcionamento das 8h às 18h durante trabalho remotoDevido a decreto de calamidade pública, TJMA permanece em regime de rodízio no funcionamento presencial
Em razão do Decreto Estadual 37360/2022, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Serejo, comunicou que o Poder Judiciário do Maranhão continuará a funcionar presencialmente, em regime de rodízio.
Em razão do Decreto Estadual 37360/2022, que declarou estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em virtude da existência de caso de contaminação pela Covid-19, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Serejo, por meio da CIRC-GP - 12022, comunicou que o Poder Judiciário do Maranhão continuará a funcionar presencialmente, em regime de rodízio, mantendo estrutura mínima do quadro de pessoal para assegurar a eficiência da prestação jurisdicional à sociedade.De acordo com o documento, as unidades jurisdicionais e setores administrativos deverão obedecer, especialmente, o disposto nos artigos 3º, 8º e 12 da Portaria GP 541/2021, que estabelece competência aos gestores para acompanhar a produtividade, bem como decidir sobre os afastamentos dos servidores que apresentarem os sintomas da virose, além da Influenza H3N2.
A Portaria GP 541/2021, em seu Art. 3º, dispõe sobre o trabalho presencial e adoção pelo gestor da unidade do trabalho remoto com revezamento dos servidores. O artigo estabelece a adoção do sistema de revezamento diário com no mínimo 2 servidores na modalidade presencial, devendo os demais funcionar na modalidade de trabalho remoto. Os gestores que adotarem o sistema de revezamento, com trabalho remoto e presencial, deverão acompanhar e monitorar a produtividade de seus servidores. Os servidores em trabalho remoto ficarão à disposição da Administração no horário de expediente previsto. Os servidores com concessão de teletrabalho, observarão as regras específicas do referido regime.
Já o Art. 8º da Portaria determina que é obrigatório o uso de máscara para o ingresso e a permanência do público em geral em todos os prédios e dependências do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Estando vedado o acesso dos ingressantes que apresentarem sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19, sendo estes orientados a procurar auxílio médico imediato.
O Art. 12 estabelece a manutenção das diretrizes de higiene e segurança, propostas pela Coordenação de Serviço Médico-Odontológico e Psicossocial da Divisão Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
A CIRC-GP - 12022 reforça que os cuidados com higiene, uso de máscaras e álcool em gel, como também o protocolo de vacinação, continuarão exigidos rigorosamente.
Acompanhamento
Em caso de descumprimento da CIRC-GP - 12022 e dos referidos dispositivos da Portaria GP 541/202, os servidores e servidoras podem entrar em contato com o Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Estevão Araújo, pelo (98) 98122-7789 e com o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, pelo WhatsApp (98) 98465-3078.


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