Conheça o PCCV: auxílio creche será pago mensalmente a servidores com crianças de até seis anosTJMA institui assistência pré-escolar de R$ 300 para servidores e servidoras com crianças de até seis anos incompletos
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, publicou na tarde desta quinta-feira (18) a Resolução-GP Nº 28 e a Portaria-GP Nº 1593. A Resolução institui o programa de assistência pré-escolar para dependentes de servidores, servidoras, magistrados e magistradas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Já a Portaria define valor deste auxílio.

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, publicou na tarde desta quinta-feira (18) a Resolução-GP Nº 28 e a Portaria-GP Nº 1593. A Resolução institui o programa de assistência pré-escolar para dependentes de servidores, servidoras, magistrados e magistradas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Já a Portaria define valor deste auxílio.
Conforme a Resolução-GP Nº 28, o programa de assistência pré-escolar atenderá a dependentes de servidores, servidoras, magistrados e magistradas na faixa etária compreendida entre o nascimento e os cinco anos, nove meses e 29 dias. A Resolução considera dependentes, os filhos ou filhas, enteados ou enteadas, neste caso, desde que comprovada a dependência econômica; e criança ou adolescente sob guarda ou tutela do servidor, servidora, magistrado ou magistrada, mediante ato judicial.
A Resolução também estabelece que o pagamento do auxílio fica limitado a 12 parcelas de janeiro a dezembro.
Já a Portaria define que o valor da assistência pré-escolar é de R$ 300.
A instituição da assistência pré-escolar ocorreu em seguida ao deferimento de pedido de reconsideração, feito pelo Sindjus-MA, da decisão da Presidência do TJMA de sobrestar o processo de concessão do auxílio-creche (28030/2021), agora chamado de assistência pré-escolar, assim como de reconsideração do sobrestamento dos processos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV - 18775/2015) e do processo que trata do custeio de diligências dos oficiais de Justiça e comissários de Infância e juventude (46212/2021) que voltaram a tramitar.
“A publicação da Resolução e da Portaria é fruto do diálogo. Da busca por uma solução de forma negociável, uma vez que esses processos estavam trancados em razão de um Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça. Com muita persistência e determinação, nós fomos atrás e convencemos o presidente do Tribunal de que o momento era esse e que os servidores mereciam. Esta é mais uma vitória de todos os servidores, fruto de uma postura que prioriza o diálogo aberto e franco”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
