TJMA designa integrantes das Comissões de Enfrentamento do Assédio Moral e SexualTJMA institui Comissões de Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual
O presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, e o corregerdor-geral de Justiça, desembargador Paulo Velten, publicaram no dia 22 de fevereiro, a Portaria-conjunta 82021 que institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, e o corregerdor-geral de Justiça, desembargador Paulo Velten, publicaram no Diário da Justiça do dia 22 de fevereiro, a Portaria-conjunta 82021 que institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no Poder Judiciário do Estado do Maranhão. A iniciativa da Administração do TJMA corresponde a demanda da Diretoria do Sindjus-MA que há anos aponta o assédio moral como uma das maiores preocupações dos servidores da Justiça Estadual.
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, lembra que a criação, especificamente, da Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral, foi objeto de vários requerimentos do Sindicato, o último tem data de julho de 2019. "Essa iniciativa do Tribunal é essencial para a garantia de direitos fundamentais dos servidores. O presidente Lourival Serejo, nas conversas que tivemos, tem demonstrado empenho para combater o assédio, em todas as suas formas. A criação das Comissões de Enfrentamento é um passo muito importante nesse sentido", afirmou.Conforme a Portaria, as Comissões serão constituídas, cada uma, de seis magistrados e oito servidores. Os nomes serão definidos, separadamente, no âmbito do 1º e 2º graus da Justiça, da seguinte forma:
No Tribunal de Justiça, a Presidência indicará um magistrado e um servidor. Haverá um servidor indicado pelo Sindjus-MA e um magistrado indicado pela Associação de Magistrados do Maranhão (AMMA). Um terceiro servidor será indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. O terceiro magistrado será eleito em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal, a partir de lista de inscrição. E mais um servidor, o quarto, será eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, também a partir de lista de inscrição.
No 1º Grau, de maneira semelhante, haverá um magistrado e um servidor indicados pela Diretoria do Foro, que presidirá a Comissão. Mais um servidor será indicado pelo Sindjus-MA e outro magistrado, pela AMMA. O terceiro magistrado será eleito em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição. Um terceiro servidor também será eleito em votação direta entre os servidores do quadro, lotados na Capital do Estado, a partir de lista de inscrição. Finalmente, o quarto servidor será eleito em votação direta entre os servidores do quadro, lotado no interior do Estado, a partir de lista de inscrição.
Cada grau, de cada Comissão, contará ainda com um colaborador terceirizado e um estagiário.
Conforme a Portaria-conjunta, as Comissões de Enfrentamento terão, entre outras, a competência de sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação à quem, de boa-fé, buscar os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual; alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.
Também caberá às Comissões solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, como apuração de notícias de assédio; proteção das pessoas envolvidas; preservação das provas; garantia da lisura e do sigilo das apurações; promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação, entre outras.

