Presidente do Sindjus-MA passa a compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no TJMAPortaria define funcionamento e organização da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no TJMA
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, publicou no último dia 13 de julho a Portaria-GP 663 que institui a organização e funcionamento da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, publicou no último dia 13 de julho a Portaria-GP 663 que institui a organização e funcionamento da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
Conforme a Portaria, a Comissão tem por finalidade a implementação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação institucional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Comissão terá a seguinte estrutura administrativa:
Presidência – que tem como atribuições receber e encaminhar as propostas da Comissão ao presidente do TJMA; designar a divisão de tarefas entre os membros da Comissão; conduzir os trabalhos da Comissão e convocar seus membros para as reuniões;
Colegiado – que será composto pelos integrantes da Comissão e se reunirá, ordinariamente, na última semana de cada mês. A Presidência poderá convocar reunião extraordinária do Colegiado na ocorrência de caso grave que necessite de análise urgente; a pedido de qualquer um dos membros, desde que justificado; e se ocorrerem situações avaliadas como pertinentes pela Presidência;
Secretaria – que será responsável por elaborar a agenda, a pauta e o calendário anual das reuniões, bem como por redigir as atas;
E as Unidades de Apoio – que são órgãos da Administração do Tribunal que prestarão auxílio à Comissão sempre que necessário. A Portaria lista como Unidades de Apoio a Diretoria Geral do TJMA, a Assessoria de Comunicação, a Divisão Médica, a Divisão Psicossocial e Diretoria de Recursos Humanos.
Conforme a Portaria, qualquer pessoa, magistrado ou magistrada, servidor ou servidora, estagiário ou estagiária, voluntário ou voluntária, contratado ou contratada, empregado ou empregada de empresa prestadora de serviços em atividade no Poder Judiciário do Estado do Maranhão pode denunciar atos que indiquem assédio moral, sexual ou discriminação no ambiente de trabalho.
A Portaria também estabelece que o sigilo dos relatos (da denúncia) será garantido, mas proíbe a denúncia anônima.
As ocorrências de assédio e de discriminação deverão ser denunciadas por formulário disponível no site do TJMA, por intermédio da Ouvidoria Judiciária do Estado do Maranhão, que está incumbida de administrar os canais de recebimento das denúncias e de encaminhá-las à Comissão em até cinco dias úteis.
O vice-presidente do Sindjus-MA, Fagner Damasceno, e o diretor de Assuntos Jurídicos, Artur Estevam Araújo Filho, são representantes do Sindicato na Comissão.
Confira a Portaria-GP 663/2022 TJMA na íntegra.

