Conheça o PCCV: auxílio creche será pago mensalmente a servidores com crianças de até seis anos

O auxílio-creche está contemplado na proposta do novo PCCV. A minuta do projeto de lei estabelece que o auxílio será concedido a magistrado ou servidor ativo que tiver filho ou a guarda de criança com idade de até seis anos incompletos.

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O auxílio-creche está contemplado na proposta do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão (PCCV). A minuta do projeto de lei, elaborada pela Comissão Especial de Desembargadores, estabelece que o auxílio será regulamentado por resolução e concedido a magistrado ou servidor ativo que tiver filho ou a guarda de criança com idade de até seis anos incompletos. O valor mensal do auxílio pré-escolar será fixado mediante portaria do presidente do Tribunal de Justiça, tendo por base a disponibilidade orçamentária.
 
Apesar de estar na discussão do PCCV, a Administração do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tomou a iniciativa de atender logo a esse pleito dos servidores, conforme proposta apresentada pela Diretoria de Recursos Humanos do TJMA (Processo 28.030/2021) que foi unanimemente aprovada pela Comissão de Assuntos Legislativos do Tribunal, a qual seguiu voto favorável do relator desembargador José de Ribamar Castro.
 
A Coordenadoria de Orçamento estimou impacto orçamentário-financeiro anual de R$ 2.993.760,00 para implantação e concessão do benefício no valor-teto inicial de R$ 300 e considerou que a proposta está em conformidade com Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
No dia 28 de outubro de 2021, durante as comemorações pelo Dia do Servidor Público, o presidente do Tribunal, desembargador Lourival Serejo, anunciou a implantação do auxílio-creche no valor de R$ 300, o que atende às reivindicações apresentadas pelo Sindjus-MA para a implantação do auxílio-creche.
 
“O auxílio-creche foi um ponto de fácil consenso nas negociações. Já estava previsto na proposta original do PCCV e trata-se de benefício justo e necessário para os servidores que são pais, mães ou responsáveis por crianças ainda nessa primeira fase da infância”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
Contudo, a tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do PCA 0008910-11.2021.2.00.0000 levou a Administração do TJMA a sobrestar o processo do PCCV (n° 18775/2015) e o processo para implantação imediata do auxílio-creche.
 
A determinação da Administração do TJMA prevê que a suspensão do trâmite do processo para implantação imediata do auxílio creche dure até que a Comissão Especial do PCCV avalie a questão. “O Sindjus-MA peticionou a Comissão Especial para que essa análise ocorra o mais rapidamente possível. E vamos continuar defendendo essa proposta já apresentada à Comissão Especial”, afirmou.