Decisão do Tribunal Regional do Trabalho garante a realização da Assembleia de Prestação de Contas do Sindjus-MA

Decisão da desembargadora do Trabalho, Ilka Esdra Silva Araújo, acolheu Mandado de Segurança Cível, com pedido de liminar, interposto pelo Sindjus-MA, determinando a regular realização da Assembleia de Prestação de Contas.

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Decisão da desembargadora do Trabalho, Ilka Esdra Silva Araújo, às 00h23 deste sábado (26), acolheu Mandado de Segurança Cível, com pedido de liminar, interposto pelo Sindjus-MA, assim determinando a regular realização da Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas.
 
Ainda ontem (25), a Diretoria do Sindjus-MA havia sido surpreendida por intimação da 5ª Vara do Trabalho de São Luís que, em razão de ação movida pelo senhor Anibal da Silva Lins, havia suspendido a Assembleia Geral, marcada para este sábado (26), às 9h30, na Sede Recreativa do Sindicato na Cidade de Raposa, na Grande Ilha. O Sindicato recorreu da decisão.
 
Assembleia Geral, marcada para este sábado (26), às 9h30, na Sede Recreativa do Sindicato na Cidade de Raposa, na Grande IlhaA decisão que garante a realização da Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas reestabelece por total a verdade, evidenciando que o Sindjus-MA cumpriu a decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, dando livre acesso ao secretário-geral Anibal da Silva Lins a toda prestação de contas, bem como aos documentos. Sendo que, Anibal Lins vem analisando as contas solicitadas desde a última terça-feira (22), e não em apenas 24 horas, como afirma em suas redes sociais.
 
Para pedir o adiamento da Assembleia Geral, Anibal da Silva Lins alegou necessidade de prazo razoável para ter acesso a atas de reuniões do Conselho Fiscal do Sindjus-MA e ausência de garantias de inscrição para todos os filiados até a instalação da Assembleia. No entanto, ele tanto teve acesso ao aos documentos, quanto o prazo para a inscrição na Assembleia de Prestação de Contas foi de 8 de março a 17 de março, procedimento formulado, principalmente para que os servidores das comarcas do interior garantissem a hospedagem paga pelo Sindjus-MA.
 
Na decisão que reestabelece o direito legitimo à realização da Assembleia Geral de Prestação de Contas, a magistrada verificou que o Sindjus-MA comprovou que o edital de convocação e o regimento da assembleia não prevêem requisito de inscrição prévia com limite temporal anterior ao ato para participação dos filiados à assembleia; não vendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
 
A magistrada também considerou que o indeferimento da medida de urgência importaria em prejuízo a participação de vários filiados, violando o livre acesso e a democracia. Ressaltou ainda que as alegações formuladas por Anibal da Silva Lins à juíza de 1ºgrau não se mostram suficientes para a suspensão da assembleia, e que de igual modo, a alegação de supostos vícios na condução do processo fora eliminada diante das provas anexadas pelo Sindjus-MA.
 
A desembargadora, em sua decisão, afirmou que “não resta demonstrada qualquer ofensa a direito dos associados por ato praticado pela diretoria na condução do processo alusivo à prestação de contas da entidade”. Ela manteve a realização da Assembleia também considerando a proximidade da data do evento, neste sábado às 09h30, e toda a existência da estrutura de suporte e logística necessária, previamente montada, implicando em possibilidade de prejuízo caso o evento não se concretizasse. Sendo que o prejuízo também abrangeria diversos servidores devidos aos gastos envolvidos com deslocamento e hospedagem.
 
Por todas as razões elencadas, a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo concedeu liminar a fim de suspender a decisão de 1º Grau, mantendo a realização da assembleia previamente agendada.