TJMA atende Sindjus-MA e reajusta vale-transporte dos servidores de Imperatriz conforme aumento no transporte

A Coordenadoria de Pagamento e Coordenadoria de Direitos e Registros do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informaram, na sexta-feira (1), ao presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, que os valores do vale-transporte dos servidores da comarca de Imperatriz foram, devidamente, reajustados no Sistema MentoRH, por meio do Processo nº 9968/2022, conforme requerimento do Sindjus-MA, protocolado no dia 21 de fevereiro passado.

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A Coordenadoria de Pagamento e Coordenadoria de Direitos e Registros do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informaram, na sexta-feira (1), ao presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, que os valores do vale-transporte dos servidores da comarca de Imperatriz foram, devidamente, reajustados no Sistema MentoRH, por meio do Processo nº 9968/2022, conforme requerimento do Sindjus-MA, protocolado no dia 21 de fevereiro passado.
 
O reajuste no vale-transporte fez-se necessário a partir do aumento nos valores das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (SITZ) estabelecido no Decreto nº 11, de 26 de janeiro de 2022, da Prefeitura Municipal de Imperatriz. O requerimento do Sindjus-MA foi iniciativa do diretor de Patrimônio do Sindjus-MA, Francisco de Araújo Batista, que é oficial de justiça, em Imperatriz, e estava atento a essa demanda dos servidores da Comarca.
 
Diretor de Patrimônio, Francisco de Araújo Batista“A adequação dos valores do vale-transporte para os servidores da Justiça em imperatriz foi necessária em função do aumento nas tarifas de transporte da cidade. Alguns servidores me procuraram para falar dessa questão. Então levei a situação para o Sindicato e fizemos o requerimento. Não tínhamos dúvida de que esse pedido seria atendido, mas precisávamos informar a Administração para evitar qualquer demora nessa adequação”, afirmou Francisco Batista.
 
“É papel do Sindjus-MA observar as demandas dos servidores em todas as Comarcas e colaborar com a Administração do Poder Judiciário informando sobre essas demandas para que as providências sejam tomadas. Nesse caso do vale-transporte em Imperatriz, informamos a Coordenadoria de Pagamento e a Coordenadoria de Direitos e Registros que trataram de cumprir o Estatuto do Servidor, imediatamente, como esperávamos”, comentou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
O Estatuto dos Servidores do Estado do Maranhão (Lei 6.107/1994) estabelece que o vale-transporte é uma indenização devida aos servidores para utilização com as despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho por meio de transporte público coletivo.
 
No TJMA, a concessão do vale-transporte para os servidores é regulamentada pela Portaria GP 7502016, que determina que “para fins de cálculo do valor do vale-transporte será adotado o preço integral da tarifa do percurso do deslocamento do servidor”.