Sindjus-MA pede que suspensão de atividades presenciais seja prorrogada até dia 21Sindjus-MA solicita adoção de trabalho híbrido nas unidades judiciárias e administrativas do TJMA
A Diretoria do Sindjus-MA protocolou requerimento, nesta quinta-feira (30), solicitando ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nos termos viabilizados no art. 1º, § 1º, da Portaria – GP 2152022, que seja determinada a adoção do sistema de trabalho híbrido nas unidades judiciárias e administrativas do judiciário maranhense, a partir de revezamento dos servidores.

A Diretoria do Sindjus-MA protocolou requerimento, nesta quinta-feira (30), solicitando ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nos termos viabilizados no art. 1º, § 1º, da Portaria – GP 2152022, que seja determinada a adoção do sistema de trabalho híbrido nas unidades judiciárias e administrativas do judiciário maranhense, a partir de revezamento dos servidores.
O requerimento ressalta ainda que enquanto durar a adoção do sistema de trabalho híbrido, que seja determinada a suspensão do controle eletrônico de frequência. Outro pedido é que seja formulado documento circular, a ser encaminhado a todos os chefes das unidades judiciárias e administrativas do TJMA, informando o procedimento a ser adotado em caso de servidor infectado pelo novo coronavírus.
Os pedidos do Sindjus-MA se baseiam em alguns pontos, citando, entre os quais, os efeitos da Portaria – GP 2152022, que a partir de 1º de abril de 2022, tornou facultativo o retorno de até 100% das atividades presenciais nos órgãos e unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Através da Resolução 56/2022, foi reestabelecido o horário de funcionamento ordinário do Poder Judiciário do Maranhão.
A Portaria – TJ Nº 2.372/2022, por sua vez, determinou, a partir de 1º de junho de 2022, o restabelecimento do controle eletrônico de frequência sobre a jornada dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão.
Ocorrendo tais flexibilizações, observou-se, também, aumento significativo do número móvel de novos infectados pela Covid-19 no Brasil, amplamente divulgado pelo Consórcio Brasileiro de Veículos de Imprensa, e visualizado nos Boletins Epidemiológicos publicados pela Secretaria Estadual de Saúde.
Diante deste novo momento, a Portaria-TJ- 27942022 reinstituiu a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para ingresso e permanência nas dependências da sede do TJMA, considerando a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para que se mantenha medidas sanitárias não farmacológicas de contenção da Doença, dentre as quais o uso de máscaras faciais. Outro fator a se considerar foi a divulgação de novos dados a respeito de linhagens e variantes do vírus Sars-CoV-2 no Brasil pela Rede Genômica Fiocruz.
Nesse cenário, o aumento de infecção dos servidores do TJMA pelo novo coronavírus também se tornou evidente. O que motiva os anseios de servidores para melhoria da situação de risco à saúde pelo qual passam e que assim chegam até o Sindjus-MA.
No requerimento, o Sindjus-MA elenca algumas das inúmeras situações em que o atendimento presencial foi suspenso por conta de caso confirmado de servidor infectado, sendo necessária a realização de sanitização dos locais de trabalho.
Mesmo que a Portaria – GP 2152022 tenha facultado o retorno do efetivo com até 100% na modalidade presencial em todos os órgãos e unidades administrativas do Poder Judiciário, ainda é imprescindível a atenção a todos os recursos que visam evitar o contágio.
Vale ressaltar que, durante o ano, nas situações onde há aumento de conglomerados de pessoas e maior circulação turística, à exemplo do período junino, o aumento de casos de transmissão do vírus e adoecimento da população é previsível, mas possível de ser evitado se tomadas as medidas preventivas.
Outros Tribunais de Justiça passaram a restabelecer medidas de contenção de contágio, à exemplo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que, desde o dia 15 de junho deste ano, suspendeu o registro eletrônico de ponto, bem como manteve a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais.
Em detrimento da pandemia que assolou o país nos últimos dois anos, o próprio Tribunal de Justiça do Maranhão adotou protocolos sanitários como sistema de revezamento. Ainda assim, no judiciário maranhense não houve queda de produtividade, pelo contrário, ocorreu aumento, conforme informações da Corregedoria Geral de Justiça.
Conforme disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria GP 2152022 permite meios para evitar adoecimento dos servidores de justiça:
Art. 1º [...] § 1º O retorno ao trabalho de até 100% (cem por cento) presencial não impede a adoção do sistema híbrido pelo gestor ou gestora da unidade, proporcionando o revezamento dos servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas, sempre que a natureza das atribuições do cargo, emprego ou função permitirem.
Outro ponto a considerar é que muitos servidores utilizam o transporte público para locomoção, onde o distanciamento social é impossível, não apenas pela escassez de ônibus em São Luís, mas também pela ausência de controle de passageiros que ingressam nos transportes, ocorrendo inevitavelmente a aglomeração.
Dessa forma, considera-se urgente a adoção do regime híbrido que, assim, viabilize o revezamento de servidores, em período momentâneo. O Sindjus-MA acredita que isso seja perfeitamente razoável e proporcional, visando o bem-estar de todos, ainda mais neste momento de pandemia em que se observa aumento de casos de infecções, sobretudo, nas unidades judiciárias onde, confirmadamente, há servidor contaminado e cidades onde há crescente de casos positivos para Covid-19.


